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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
626[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (626)
Banco
expandEMEN (626)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (272)
NÃO INFORMADO (148)
APROVADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (52)
Partido
PMDB (349)
PFL (161)
PC DO B (106)
PCB (10)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (626)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar e garantam condições dignas de vida. § 1o. Com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde provenientes da receita tributária e através de convênios com os Governos Estaduais serão criados Centros-Dias Geriátricos nos mesmos moldes das creches hoje existentes. Os idosos aposentados com menos de 5 salários mínimos passarão o dia, retornando à noite para as suas casas. Nestes locais serão postos à disposição dos usuários serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, pequenos cuidados de enfermagem, lazer, ludoterapia, etc. § 2o. Toda e qualquer empresa privada que criar um Centro-Dia Geriátrico poderá deduzir as despesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 3o. Toda e qualquer empresa privada que adotar um idoso, comprovadamente carente, assumindo com o mesmo a responsabilidade por sua manutenção e sustento, deduzirá as depesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 4o. Estende-se este benefício também às pessoas físicas que adotado idêntico procedimento, podendo estas deduzirem do seu Imposto de Renda até 50%." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois contém pormenores que, a nosso ver,não devem constar do texto constitucional. Além disso, o caput já está assegurado,inclusive por se ter adota- a emenda 8c0029-1, proposta pelo Senador Nelson Carneiro. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Os idosos têm direito à segurança econômica, à isenção de impostos e contribuições direitas, à moradia, ao convício familiar ou comunitário e à proteção de saúde. § 1o.São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, seja por razão de ordem cronológica, de problemas de saúde ou ainda aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviço e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição previdência aos aposentados cujos proventos constituam, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedido a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  As idéias já estão contidas no tex- to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Social (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão, como se reconhece na própria justificação. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Torna cada cidadão doador em potencial e proibe o comércio de órgãos/humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parentes ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - Fica proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente a outra Subcomissão, como se esclarece na Justificação. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Título IV - Das Disposições Transitórias. 
 Justificativa:  O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória. Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei? Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art.2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido." &&&%1A0091-2 Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si." 
 Justificativa:  A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. 
 Justificativa:  Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. 
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