ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto do
Relator:
Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
é Todos são iguais perante a lei.
é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
é A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
é É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
é É inviolável o sigilo da correspondência.
é É inviolável a liberdade de consciência e
de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidade jurídica na
forma da lei civil.
é Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou
recusar os que ela estabelecer em substituição
daqueles deveres, a fim de atender escusa de
consciência.
é Sem constrangimento dos favorecidos, será
prestada por brasileiro assistência religiosa às
forças armadas e, quando solicitada pelos
interessados ou seus representantes legais, também
nos estabelecimentos de internação coletiva.
é Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
é Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a frustre ou impossibilite.
é É garantida a liberdade de associação para
fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
é É permitida a organização, o registro ou o
funcionamento de qualquer Partido político, na
forma que a lei estabelecer.
é É livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade que a lei
estabelecer.
é A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite sem
consentimento do morador, a não ser para acudir a
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer.
é É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
é Os inventos industriais pertencem aos seus
autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
é É assegurada a propriedade das marcas de
indústria e comércio, bem como a exclusividade do
uso do nome comercial.
é Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
é Ninguém será preso, senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
é Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
é A prisão ou detenção de qualquer pessoa
será imediatamente comunicada ao Juiz competente,
que a relaxará, se não for legal, e, nos casos
previstos em lei, promoverá a responsabilidade da
autoridade coatora.
é O preso tem direito a tratamento digno,
sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a
religiosa, e o exercício de atividades culturais,
artísticas e produtivas, neste caso mediante
remuneração.
é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção por
ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões
disciplinares, não cabe o habeas corpus.
é Para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado
de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
é É assegurada aos acusados plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e
Tribunais de exceção.
é Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente e na forma de lei
anterior.
é É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contando que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
é A lei penal regulará a individualização da
pena e só retroagirá quando beneficiar o réu.
é Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
é Não haverá pena de morte, e de banimento.
é Não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o
de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma
da lei.
é Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
é Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
é O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
é A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
III - a expedição das certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição das certidões requeridas
para esclarecimento de negócios administrativos,
salvo se o interesse público impuser sigilo.
é É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidades de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. O Governo Federal poderá expulsar do
território nacional o estrangeiro nocivo à ordem
pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e
se tiver filho brasileiro dependente da economia
paterna.
Art. A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, assim, como dos direitos
assegurados em declarações universais de direitos,
das quais o País é subscritor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei organizará o serviço jurídico da
União e o das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens seguradas aos
do Ministério Público da União." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. São suscetíveis de apreciação judicial
os atos praticados pelo comando Supremo da
Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no item I." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente:
"Art. As atividades típicas do Estado,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de Fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão
regidos por Estatuto próprio estabelecido através
de leis orgânicas.
é3 O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescebte-se:
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Ficam oficializadas as serventias dos
foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos
atuais titulares.
Art. As serventias dos foros judiciais e
extrajudiciais serão providas na forma da
legislação dos Estados, Territórios Federais e
Distrito Federal, observado o critério de nomeação
dos respectivos titulares e primeiros-substitutos
segundo a ordem de classificação obtida em prévio
concurso público obrigatório de provas, para todas
as vacâncias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Seção - Das Forças Armadas
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União, os Estados e Municípios
destinarão obrigatoriamente um mínimo de 10% (dez
por cento) de suas receitas orçamentárias, durante
um período de dez anos, à execução de programas
habitacionais." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
é Lei Complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industrias, econômicas e
sociais, assim como:
a) integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b) limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c) disciplinará a expansão dos atuais centros
urbanos;
d) constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituídos com estruturas básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares." | |
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