ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para
os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os deficientes
físicos.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos.
§ 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta
Constituição e da lei. | | | Indexação: | CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA,
ELEIÇÃO, MAIORIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO OBRIGATORIO,
DIREITO DE VOTO, VOTO, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE
IMPOSSIBILIDADE, IDADE, DEFICIENTE FISICO, LINGUA PORTUGUESA,
INEXISTENCIA, COMUNICAÇÃO, LINGUA OFICIAL, DIREITOS POLITICOS,
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, ELEGIBILIDADE, LEI FEDERAL,
CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A propriedade privada é reconhecida e garantida
pela lei, a qual prescreve os seus modos de aquisição e de gozo e os
limites a que está sujeita, a fim de realizar a sua função social e
se tornar acessível a todos.
§ 1º - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão
legítima e testamentária.
§ 2º - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação
por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição.
§ 3º - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá
ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades
por ela afetadas. | | | Indexação: | PROPRIEDADE PRIVADA, LEI FEDERAL, PRESCRIÇÃO, AQUISIÇÃO, GOZO,
LIMITAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, NORMAS, SUCESSÃO, SUCESSÃO
TESTAMENTARIA, DESAPR0PRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE
SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º (Art. 2ºa) - Para a execução do previsto no artigo
anterior, obedecer-se-á aos seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e gestão do
ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino em todos os
níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional;
provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino
oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do
magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VI - superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas e religiosas. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA,
ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE,
APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES,
CONHECIMENTOS, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR,
GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, SERVIDOR, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO,
CARREIRA, PROVIMENTO DE CARGO, SENTENÇA OFICIAL DE ENSINO,
CONCURSO PUBLICO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ADAPTAÇÃO, RENUMERAÇÃO,
VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, SERVIÇO, FUNÇÃO, MAGISTERIO,
PROVENTOS INTREGAIS, RECEBIMENTO, CATEGORIA, GRADUAÇÃO,
DIREITO DE GREVE, DIREITO SINDICAL, DESIGUALDADE REGIONAL,
DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE,
RELIGIÃO. | |
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