ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em
outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de
dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes
forem devidas a título de transferência de receitas
públicas de qualquer natureza ou de participação na renda
tributária, nos prazos previstos nesta constituição ou em
lei;
VI - prover à execução de lei da União, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e
federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não
excederá a dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXCEÇÃO, OBJETIVO,
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL, PERTURBAÇÃO,
ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO, PODER LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO,
PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA,
MUNICIPIO, COTA, DIREITOS, TRANSFERENCIA, RECEITA, RENDA
TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO
JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME,
REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, COORDENAÇÃO,
PODERES DO ESTADO, GARANTIA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
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