ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27550 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248 e seus parágrafos
Dê-se ao Artigo 248 a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o juiz não definir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automa-
ticamente. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27551 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 246
Dê-se ao § 3o. do art. 246 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de 30
anos. | | | Parecer: | Consideramos que as matérias propostas pelo autor desta
Emenda devem ser tratadas através de legislação ordinária,
conforme estabelece o Substitutivo ao projeto Constitucional
que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27552 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 237
Substitua-se a expressão "..., por cinco
anos" constante do art. 237 do substitutivo pela
expressão "..., por três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27554 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228 e seu § 2o.
Dê-se ao caput do art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 228 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 2o. | | | Parecer: | A intervenção no domínio econômico e o monopólio conso-
ante a segurança nacional e relevante interesse coletivo é
formulação seguramente ampla, cuja definição em lei, depen-
dendo do momento histórico e das circunstâncias, terá o al-
cance que a sociedade brasileira determinar.
Limitar a intervenção e o monopólio aos ramos essenciais
é retirar daqueles a flexibilidade que a redação ora existen-
te no Substitutivo lhes permite.
Ao lado disso, permitir às estatais privilégios fiscais
não-extensivos às empresas do setor privado é discriminar e
sobretudo não atentar que a sociedade, conforme o "caput" do
artigo em questão, ao deliberar sobre a intervenção e o mono-
pólio poderá propor nesses casos mecanismos de estímulo e
apoio, conforme a situação. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27555 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 226
Dê-se ao § 2o. do art. 226 do substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - as atividades das empresas
nacionais, que a lei considerar estratégicas para
a defesa nacional ou para o desenvolvimento
tecnológico, terão proteção temporária, inclusive
quanto à reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27556 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 226
Suprima-se o § 1o. do art. 226 do
substitutivo. | | | Parecer: | No que o Substitutivo conceitua empresa nacional, por o-
posição, uma vez não preenchidos os requisitos referentes ao
controle decisório e de capital, decorre o conceito e empresa
brasileira de capital estrangeiro. A norma, no entanto, antes
de criar a realidade, reflete-a.
Pela rejeição. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27557 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea B
Dê-se ao Art. 213, Inciso I, Letra B, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 213: "b". Trinta e três por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27558 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 203, alínea d
Dê-se à alínea "d" do art. 203 do
substitutivo a seguinte redação:
"d - livros, jornais e periódicos editados
por empresas de pequeno e médio porte, e o papel
destinado à sua impressão". | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27559 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192, § 1o.
Suprima-se no § 1o. do Art. 192 do
Substitutivo do Relator a expressão "e no
emprego". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "e no emprego"
contida no § 1o. do art. 192.
Entendemos melhor a redação contida no Substitutivo ora
sob exame, pois a lei deverá regular as hipóteses de emprego
das Foarças Armadas.
Pela rejeição. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27560 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192
Dê-se ao artigo 192 do substitutivo a
seguinte redação:
art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | A emenda cuida da destinação das Forças Armadas, constante
do art. 192 do substitutivo.
Opinamos pela nova redação que oferecemos, que nos parece
mais adequada, ao nivelar os Três Poderes da República, nas
hipóteses que lhe concernem.
Pela rejeição. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27561 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.192
O Art. 192 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 192 - As Forças Armadas destinam-se a
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integraidade do Território
Nacional".
Parágrafo Único: - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do texto é mais apropriada para definir o papel
das Forças Armadas e o conceito de segurança pública.
Pela rejeição. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27562 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 188
O Art. 188 passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do artigo 188, que
trata das restrições às imunidades parlamentares, durante a
vigência do Estado de Sítio.
Opinamos pelo texto do Substitutivo, face à excepciona-
lidade do Estado de Sítio, resguardados, todavia, a autonomia
do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27563 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 182 e seus
parágrafos
Suprima-se o Art. 182 e seus parágrafos | | | Parecer: | A supressão do Estado de Defesa intentada pela emenda
não nos parece conveniente. Com efeito, medida mais branda
que o Estado de Sítio, optamos pela manutenção do texto do
Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27564 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178.
Dê-se ao Art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O ministério público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a supressão de parágrafos que definem os princí-
pios institucionais e asseguram a indispensável autonomia
funcional e administrativa do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27565 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 129 a 133
SUBSTITUA-SE no CAPÍTULO III do TÍTULO V, a
SEÇÃO II e SEÇÃO III, correspondentes aos artigos
129 a 133 que ficam assim redigidos:
SEÇÃO ...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. - O Presidente do Conselho de Ministros
será indicado pelo Presidente da República à
Câmara dos Deputados, após consulta às correntes
político-partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome
deve ser indicado pelo Presidente da República,
no prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados dentro de cinco dias, não
escolher, por maioria absoluta o Presidente do
Conselho de Ministros, este será, ouvido o
Conselho de Estado, nomeado livremente pelo
Presidente da República.
Art ... - O Presidente pode exonerar o
Presidente do Conselho de Ministros, devendo, em
dez dias, indicar-lhe substituto Á Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros:
a) no início da legislatura;
b) se aprovada,por maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, moção de censura ao Presidente do
Conselho, em virtude de propostas subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-
se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. ... - O Presidente do Conselho deverá
ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou
não membro do Congresso Nacional.
Art. ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... - Compete ao Presidente do Conselho:
I - exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
V - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento do Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
VIII - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou a suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. ... - O Conselho de Ministros compõe-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art...- Compete ao Conselho de Ministros:
I - deliberar sobre assuntos administrativos
de ordem geral, por convocação do Presidente do
Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do
Conselho de Ministros serão tomadas por maioria
absoluta de votos, e dependerão de aprovação do
Presidente do Conselho.
II - elaborar programa de governo e aprovar a
matéria referente à sua execução;
III - elaborar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas dos orçamentos previstos nesta
Constituição;
IV - delinear sobre as questões que afetam a
competência de mais de um Ministério;
Parágrafo único - O Conselho de Ministros
indicará ao Presidente da República os Secretários
de Estado que responderão pelo expediente do
Ministério durante os impedimentos dos Ministros
de Estado;
Art. .. os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício de direitos
políticos.
§ 1o. - Os Ministros de Estado são obrigados
a atender à convocação da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal ou de qualquer de suas
comissões;
§ 2o. - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra.
Art. ... A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. A recusa de voto de confiança importará
demissão do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27566 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 4o., Art. 171
Suprima-se o § 4o. do Art. 171 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27567 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 146 do Projeto a redação
seguinte.
Art. 146 - Os serviços notoriais e registrais
são oficiais e públicos, subordinados ao poder
judiciário, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27568 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI, Art. 115
Inclua-se no final do texto do inciso XVI do
Art. 115 do Projeto de Constituição, a
expressão"... após a aprovação dos nomes pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27569 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII, Art. 115
Substitua-se a expressão "... referendado
pelo Congresso Nacional", constante do inciso XII
do Art. 115 do Projeto de Constituição, pela
expressão" após a aprovação pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
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