ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às alíneas do art.
4o. do anteprojeto;
"............................................
V - criação e transformação de cargos e
empregos públicos, bem como fixação da respectiva
remuneração:
............................................
IX - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios;" | | | Parecer: | Rejeitada | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos números I e III
e parágrafo único do art. 14:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro
ou Ministro de Estado;
............................................
III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos pelo regimento interno.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para o término do mandato." | | | Parecer: | Prejudicado, por já constar do relatório. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o
número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
dispor, em regimento interno, sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação e
provimento de cargos de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observando-se as seguintes
normas:
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a
resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 5o. do anteprojeto a
seguinte alínea:
i - dispor sobre o monitoramento, pelo Poder
Legislativo, dos sistemas de processamento
automático de dados mantidos ou utilizados pela
União, inclusive a administração indireta. | | | Parecer: | Rejeitada | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção X do anteprojeto o título: "Da
Fiscalização dos Atos do Poder Executivo",
incluindo-se o seguinte artigo 35 e renumerando-se
os demais:
"Art. 35. A fiscalização pelo Congresso
Nacional dos Atos do Poder Executivo, inclusive os
da administração indireta, será regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
a - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
c - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigência do órgão fiscalizador;
d - outros, necessários ao cumprimento de
seus objetivos constitucionais." | | | Parecer: | Rejeitada | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações de cada Câmara e de suas
comissões serão tomadas em votação pública e
nominal por maioria de votos dos parlamentares
presentes, desde que essa maioria não seja
inferior a um terço do total dos membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos:
"§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. O regimento comum poderá prever tramite
especial para a compatibilização de projetos
semelhantes aprovados nas condições do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o número VII do art. 9o., o número
VIII do art. 10, e inclua-se na Seção II, "Das
atribuições do Poder Legislativo", o seguinte
artigo 9o., renumerando-se os demais:
"Art. 9o. A competência exclusiva do
Congresso Nacional e as competências privativas de
suas Câmaras serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções." | | | Parecer: | Aprovada no artigo 29. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30
e seus §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 30. O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação de
despesa e de normas para a sua realização, e a
previsão da receita, bem como os limites para
emissão de moeda e de títulos da dívida pública.
§ 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda:
a) autorização para contratação de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
c) forma de cobrir o déficit, se existente.
§ 2o. O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente todas as receitas e despesas,
inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes,
órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3o. As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações públicas poderão ser
especificadas sob a forma de dotações globais para
custeio, operação e investimento, desde que as
mesmmas não recebam quaisquer transferências de
recursos públicos no exercício. | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, onde couber, o seguinte dispositivo:
"É proibido o procedimento inquisitorial,
ninguém informará, deporá ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pelo Realtor da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com
mandato de 4 anos cada, permitida a recondução;
sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das
Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros
nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de
eleição;
b) 6 da classe dos empregados e empregadores,
escolhidos por eleição de suas respectivas
confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos
em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB;
d) 2 representantes do Ministério público do
Trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da
República.
§ 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT,
de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16
suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a
recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de
eleição entre os Presidentes das Juntas de
Conciliação e Julgamento da jurisdição do
respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos
empregadores, escolhidos por eleição através das
respectivas Federações sediadas na jurisdição do
Tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos
por eleição promovida pela secção da OAB, na
jurisdição do Tribunal.
d) 2 representantes do Ministério Público do
Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional.
A nomeação de cada juiz será de competência do
Presidente do TST.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e
3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em
direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em
concurso público, e 2 representantes dos
empregados e empregadores, escolhidos pelos
respectivos sindicatos através de eleição em
colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ,
sendo a nomeação de competência do Presidente do
Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das Juntas de
Conciliação e Julgamento só caberá recurso
mediante prévio depósito do valor da condenação;
se de valor indeterminado, será este arbitrado
pelo Presidente da Junta." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Poder Judiciário está sujeito ao
controle social na forma prevista em lei
complementar." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à
Seção II, que passa a ser a seguinte:
"SEÇÃO II*
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado
Federal, reservada sua composição à metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em Direito Constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14,
após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça";
3. Acrescentar, no final do inciso I do
artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça",
excluindo a expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referêcias ao Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do
Poder Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter intinerante," e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
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