ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o
item e). | | | Parecer: | O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto do
Relator desta subcomissão de organização dos
Estados, o seguinte:
"Art. Sem prejuízo da remessa anual de
contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o
encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a
publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes,
até o último dia do mês subsequente, de relatório
mensal circunstanciado sobre a receita e despesa
efetivamente realizadas, no âmbito de sua
competência, incluindo-se os relativos à
administração indireta."
Parágrafo único. Nos casos de inexistência de
Diário Oficial, o relatório referido neste artigo
será afixado em locais de visitação pública das
respectivas casas legislativas, durante 30
(trinta) dias." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de
matéria refente àquela Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais,
inclusive sobre as operações de endividamento
externo, celebrados pelo Presidente da República,
bem como sobre os atos deles decorrentes;" | | | Parecer: | Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores." | | | Parecer: | O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi-
dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten-
dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu-
ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios,
cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à
Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas
condições, temos a Emenda como prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo:
"Art. Compete à União, mediante parecer da
Comissão Nacional de Comunicações e homologação
pelo Congresso Nacional, conceder a execução de
serviços de radiodifusão e telecomunicações que se
utilizem de frequência ou canais que compõem a
faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético.
Parágrafo único. Os circuitos fechados por
cabo ou outros processos que não se utilizarão das
frequências e canais mencionados no caput deste
artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados
em leis municipais." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os comentários de introdução às
matérias relativas à ciência, tecnologia e
comunicação pelo texto seguinte:
A Assembléia Nacional Constituinte instala-
se, no Brasil, após longo período em que as
franquias democráticas clássicas, apanágio do
mundo civilizado, estiveram drásticamente
reduzidas ou inteiramente suprimidas.
O processo de transformações políticas
iniciado com a Nova República prosseguiu com
inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais,
por sua importância específica e por representarem
os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser
destacados o restabelecimento das eleições diretas
para Presidente da República e a própria
convocação da Constituinte. Não é por outra razão
que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas
e cientistas políticos, assim como junto ao
próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a
atual fase institucional do País, denominada de
transição, entre o autoritarismo e a democracia,
haverá de completar-se quando da conjunção de
ambos os elementos. A promulgação do novo texto
constitucional e a efetivação do pleito direto
para a sucessão presidencial. Um fato será
colorário do outro.
É óbvio, portanto, que a Constituição que os
representantes do povo estão a elaborar deverá
partir da premissa de que irá vigorar num país
democrático e da esperança de que suas regras
contribuam para consagrá-lo.
Se, ontem, por mais paradoxal que pareça,
teria constituído significativo avanço, a simples
revogação do texto constitucional em vigor e a
mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo,
é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma
Carta Magna não apenas compatível com o presente,
mas sobretudo comprometida com o futuro.
Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei
Maior dispositivos híbridos de duvidosa
funcionalidade, que escapem aos tradicionais e
testados mecanismos de freios e de contra pesos
que constituem o cerne da doutrina de separação do
poder, essenciais para a perenidade do sistema
democrático. Em resumo, seria apenas uma redução
simplista tentar subtrair dos ramos do Poder
Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as
suas funções naturais e típicas, como uma espécie
de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias.
Isto significa, portanto, que num regime
democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo
povo e com Constituição livremente votada, que
haverá de definir os limites do poder político,
não há sentido prático ou teórico em tentar
retirar do Executivo, do Legislativo ou do
Judiciário a competência para suas atribuições
específicas, muitas das quais são intransferíveis
e indelegáveis, sob pena de, em nome de um
enganoso democratismo, obstruir-se o
aperfeiçoamento da democracia.
A comunicação social e, no mundo
contemporâneo, um serviço de alta relevância
pública que, pela sua relevância social, política
e cultural, não pode prescindir de tratamento
constitucional específico. Entre os diferentes
meios de comunicação destacam-se, graças à sua
velocidade e ao seu poder de penetração, por um
lado, e, por outro lado, por sua missão de
entretenimento, o rádio e a televisão, além da
imprensa escrita.
A matéria não se esgota, todavia, no campo da
comunicação social stricto sensu. Ela abrange,
obrigatoriamente, as normas que versam sobre os
direitos e garantias individuais. A liberdade de
manifestação do pensamento, das crenças religiosas
e das convicções filosóficas e políticas -
presuposto necessário do Estado de direito
democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e
nortear os demais ordenamentos que, direta ou
indiretamente, tenham a ver com a utilização dos
meios de comunicação.
As questões fulcrais, que devem ser
enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte
são: a) a preservação da multiplicidade dos meios,
pressuposto da pluralidade democrática, mediante a
clara vedação de quaisquer formas de exploração
monopolísticas pública ou privada dos meios de
comunicação; b) a preservação da lisura e
imparcialidade dos procedimentos de outorga de
concessões, licenças e autorizações para a
utilização de frequências e canais de rádio e
televisão; c) a precisa definição do papel
regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o
poder de polícia; d) finalmente, a
instrumentalização da defesa do interesse público.
Esse elenco de temas não poderá, obviamente,
receber tratamento exaustivo em nível
constitucional, nem seria de bom alvitre tentar
regular na Constituição situações que são
dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente
é indispensável assegurar, no capítulo dos
Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação
do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa,
filosófica e política.
É indispensável assegurar o direito do
cidadão de procurar, receber e divulgar
informações, opiniões e idéias, assegurada a
pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação.
A tradição brasileira tem sido a de atribuir
à União competência para explorar diretamente ou
mediante concessão ou licença, os serviços de
telecomunicações e radiodifusão. O regime de
concessões atualmente em vigor encontra-se
submetido a justa crítica. Não obstante,
entendemos que os vícios decorrem antes do sistema
político autoritário recém-extinto que do regime
jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se
do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos
legitimamente sem artifícios restritivos, sua
função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre
que, mediante uma sucessão de artifícios legais e
extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa
atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado,
o que não deverá, necessariamente, ser mantido.
Caberá, todavia, ao legislador ordinário
reformar a atual legislação de forma a torná-la
democrática. Transferir a função de outorgar
concessões para o âmbito de uma comissão estranha
ao Executivo e ao Legislativo seria um grave
equívoco, além de uma inconsistência do ponto de
vista conceitual. A solução que se nos afigura
mais adequada - conforme proposto no texto anexo -
consistiria em:
a) manter a competência da União para
autorização ou concessão dos serviços de
telecomunicações e radiodifusão, inclusive
televisão;
b) estabelecer quais os serviços que dependem
de prévia concessão, autorização ou licença da
União;
c) no caso específico do uso de frequências e
canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou
licença ficará sujeito ao exame e apreciação do
Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação
está sendo proposta.
Ainda com o intuito de evitar pressões e
manipulações políticas, a sugestão ora apresentada
estabelece que a suspensão ou cassação dependerá
de sentença judicial.
Em face da inquestionável relevância do rádio
e da televisão, do ponto de vista educativo e
político, fica estabelecido que o Poder Público
reservará canais e frequências para uso de
entidades educacionais e organizações político-
partidárias.
Assegura-se, por outro lado, o controle
nacional de empresas jornalísticas e das que
exploram serviços de rádio e televisão. Permite-
se, no caso, que somente brasileiros natos e
naturalizados há mais de 10 anos exerçam o
controle de tais empresas. Incluem-se na vedação
constitucional as pessoas jurídicas que,
constituídas no Brasil, sejam controladas direta
ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se
aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo
capital seja representado por ações ao portador.
A permissão para que cidadãos brasileiros
naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas
jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e
democrática. A contribuição dos imigrantes para o
desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao
longo de toda a história brasileira. Todavia,
durante e logo após a II Guerra Mundial a
legislação criou severas restrições às atividades
de estrangeiros residentes no País e mesmo aos
brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é
inegável que a opção pela cidadania brasileira
constitui clara manifestação patriótica e de apego
aos valores nacionais, pelo que não se justifica
qualquer forma de discriminação. O prazo de dez
anos de naturalização constitui simples cautela
destinada a evitar burlas ao controle nacional das
empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Finalmente, a administração e a orientação
intelectual e comercial dessas empresas devem
ficar subordinadas aos mesmos critérios do
controle da propriedade do capital.
A criação de uma Comissão Nacional de
Comunicações está contemplada na sugestão anexa.
Sua competência, além de examinar e aprovar as
outorgas de autorização e concessões e sua
consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e
acompanhar as diretrizes gerais da política
nacional de comunicação, fixada pelo Poder
Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. | | | Parecer: | Prejudicado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 20 do
Anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada
em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir, no inciso III, do artigo 36, do
capítulo do Poder Legislativo, a expressão
Ministério Público depois da expressão
"Judiciário". | | | Parecer: | Prejudicado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a
seguinte redação:
Art. 22 ....................................
§ 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz
Federal, as ações de valor até quinhentos salários
mínimos serão da competência da Justiça Comum,
mesmo que nelas intervenha a União Federal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e
Emendas
Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléia Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do
Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece
que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to-
tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa.
A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão
de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão
onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação
agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje-
to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0,
pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas.
"Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25
não contém parágrafos.
Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas
Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Artigo 25 - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turno, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi-
nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen
das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois
turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois
terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz
que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra
do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das
Casas do Poder Legislativo.
Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida
em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in-
tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco
longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen
te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa
dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta-
ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa
ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá-
vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi
tenta dias.
Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não
privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois
terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si
do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão.
Somos por que se considere prejudicada a Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Elimina-se a alínea "A" do inciso II do art.
14" | | | Parecer: | Não existe o dispositivo citado na emenda. Por outro la
do se torna impossível identificá-lo precisamente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 2o, o item V:
"Livre constituições, a níveis local e
regional, de ações ecológico-terapêuticos,
visando a universalização dos serviços de saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do Art. 5o. para:
"Cabe ao poder público reconhecer
oficialmente a validade e aplicar princípios,
métodos e técnicas naturais de preservação e
recuperação da saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | As diferenças dos valores de prestação
continuada pagas pela Previdência Social apartir
de 1969 devem ser devolvidos, devidamente
corrigidos aos aposentados e pensionistas.
§ 1o. - Não se aplica ao disposto acima o
princípio da prescrição previsto na constituição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a correção monetária dos
benefícios de prestação continuada concedidos antes da data
de promulgação da futura Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores. | | | Parecer: | Prejudicada. Não obstante sejam bastante lúcidas e proceden-
tes as considerações expendidas pelo autor da emenda, trata-
se de matéria própria de lei ordinária. | |
|