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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (385)
Sugestão (84)
Banco
expandEMEN (385)
SGCO (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (224)
NÃO INFORMADO (53)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (29)
Partido
PFL (278)
PTB (187)
PMDB (4)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (30)
expand1987 (355)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24674 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 83, item III, alínea "c" Suprima-se a alínea "c" do item III do Art. 83 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Enquanto não transformados em Estados, os Territórios de Roraima e Amapá continuam a existir, justificando-se, pois, a manutenção do disposto no art. 83, III, "e". 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28171 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d", do § 4o, do art. 179. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos membros do Ministério Público. A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente, impõe restrições. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Título VII a seguinte redação: Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Dos Tributos e demais exações pecuniárias Art. - O sistema tributário nacional, instituído com fundamento nos princípios da igualdade e da progressividade, compreende as seguintes espécies imponíveis: I - impostos, que poderm ser: a) ordinários; b) extraordinários; II - taxas, arrecadadas em razão: a) do poder de polícia; b) da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições, que podem ser: a) de melhoria; b) especiais, de caráter econômico, previdenciário e corporativo; e IV - empréstimo compulsório. Art. - Constituem limitações ao poder de tributar que incidem: I - sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) instituir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; b) estabelecer restrições ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; c) instituir impostos sobre: 1) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; 2) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei; 3) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão, ressalvados os casos de publicações não toleradas por esta Constituição; d) exigir o tributo no próprio exercício financeiro em que instituído ou majorado, ressalvados os impostos sobre comércio exterior, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, impostos extraordinários e, nos casos indicados em lei complementar, o empréstimo compulsório: e) instituir tributos cujo ônus absorva, de modo preponderante, o valor do patrimônio do contribuinte, impedindo-lhe o exercício de atividade lícita e moral; f) instituir taxas que tenham base de cálculo idêntica à do imposto. II - sobre a União: a) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município em prejuízo de outro; b) tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes; III - sobre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino; b) instituir empréstimo compulsório. Art. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 1o. - É facultado ao Poder Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. § 2o. - O imposto de que trata o item IV será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. § 3o. - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos o não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessados as causas de sua criação. § 4o. - Compete privativamente à União instituir as contribuições especiais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e das atividades reputadas necessárias à sua intervenção no domínio econômico. § 5o. - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do País, noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. § 6o. - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item VI deste artigo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - propriedade territorial rural; II - transmissão causa mortis de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos sobre imóveis, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, e à prestação de serviços; e IV - propriedade de veículos automotores rodoviários. § 1o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 2o. - O imposto de que trata o item III, não cumulativo: 8 a) será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado; b) não incidirá sobre os serviços portuários, o transporte ferroviário e marítimo e o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e nas microrregiões. § 3o. - A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da lei, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; § 1o. - Quando incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, o imposto de que trata o item I poderá ter caráter progressivo, no tempo, inclusive mediane alíquotas diferenciadas, de forma a assegurar a função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Art. Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios competem, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios, e à União, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se o Território não foi dividido em Municípios, os impostos municipais. Art. Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente da República: I - estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder de tributar; II - disporá sobre os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e dos Municípios, bem assim sobre Fundo Especial; III - disciplinará a transferência dos recursos integrantes desses Fundos as condições em que ela se dará; IV - disporá sobre a distribuição de receitas tributárias em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, definindo-lhes os índices percentuais e os critérios de repartição e discriminando os impostos que serão partilhados, observadas a densidade populacional e as necessidades das regiões mais carentes; V - definirá os casos de instituição, pela União, de empréstimo compulsório, vedada a aplicação do produto da sua arrecadação em encargos estranhos aos fins para os quais foi criado, com a indicação do prazo máximo de restituição; VI - estabelecerá, quanto ao imposto de que trata o inciso III do artigo 120, regras concernentes: a) à fixação das alíquotas, pelo Senado Federal, inclusive quanto ao limite mínimo, aplicáveis: 1) às operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços interestaduais e de exportação; 2) às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; b) às operações internas são compreendidas no No. 2 da alínea anterior; c) à base de cálculo e aos elementos que a compõem; d) à indicação de outras categorias de contribuintes; e) aos casos de substituição tributária; f) ao regime de compensação do imposto; g) ao local das operações; h) à disciplina de concessão ou revogação, pelos Estados e Distrito Federal, de isenções, incentivos e quaisquer outros benefícios fiscais. Capítulo II Do Plano Plurianual de Investimentos E do Orçamento Art. - A lei do plano plurianual de investimentos conterá a autorização para os investimentos cuja execução ultrapasse a um exercício financeiro e disporá sobre as respectivas fontes de custeio. Art. - A lei orçamentária da União compreenderá: I - O orçamento fiscal, incorporando a estimativa de todas as rendas e incluindo a fixação da despesa de todos os Poderes e dos órgãos e fundos da administração direta e autárquica; II - O orçamento dos investimentos de cada uma das empresas controladas direta ou indiretamente pela União e autarquias federais, abrangendo a previsão das respectivas fontes de custeio; III - O orçamento das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Parágrafo Único - A lei disporá sobre o exercício financeiro. Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa. Parágrafo único - Excluem-se da proibição: a) a autorização de operações de crédito, por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício, as quais não excederão à quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro; b) a autorização para abertura de crédito suplemantar; c) as disposições sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros que se verificarem no final do exercício. Art. - É vedado: I - abrir crédito pessoal ou suplementar, ou transpor recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem autorização legislativa; II - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as contribuições e a repartição do produto da arrecadação dos impostos estabelecida nesta Constituição ou autorizada em lei complementar; e II - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais, sem indicação dos recursos correspondentes. § 1o. - Nenhuma despesa ou obrigação poderá ser realizada ou assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais ou exceder os créditos neles autorizados. § 2o. - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, somente a lei poderá instituir fundo público de qualquer natureza. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas: I - imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; II - emergentes, derivadas do cumprimento de garantia prestada pelo Tesouro Nacional em operações de crédito ou da aquisição de produtos agrícolas por preços mínimos estabelecidos na forma da lei, ou, ainda, de urgente intervenção na ordem econômica para debelar crise de mercado. Parágrafo Único - O ato do Poder Executivo que autorizar a abertura de crédito extraordinário será submetido à apreciação do Congresso Nacional. Art. - É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária à solução de seus débitos constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1o. de julho, automaticamente atualizados na data do pagamento, na forma da lei. § 1o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias às repartições competentes. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. § 2o. - Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos. 
 Parecer:  Como consta da própria Justificação da Emenda, esta, "sem prejuízo dos propósitos que nortearam a elaboração do substi- tutivo, reduz o número de preceitos de que se compõe o Título VIII, suprimindo-se aqueles que não versam matéria de nível constitucional, que criam, para a União, despesas de men- suração imprevisível e fundindo-se os que tratavam de matéria idêntica". Da sua leitura, todavia, notam-se algumas alterações e pontos essenciais do Substitutivo, dentre as quais: inclusão de empréstimos compulsórios e contribuições especiais como tributos; restrição à imunidade de livros, jornais e periódi- cos; vedação aos Estados para instituirem empréstimos compul- sórios; restabelecimento do imposto único sobre minerais de competência da União; limitação do imposto de herança aos bens imóveis; não-incidência do ICMS sobre serviços portuá- rios,transporte ferroviários e marítimo; delega a Lei Comple- mentar as normas referentes aos Fundos de Participação,à par- tilha de impostos em favor dos Estados e Distrito Federal e Municípios e à fixação de alíquotas do ICMS pelo Senado. A inclusão de tais modificações no Substitutivo viriam prejudicar sua unidade de concepção, gerando a necessidade de de adaptações que deformariam completamente o Projeto, menos com relação ao ICMs sobre serviços portuários, cuja isenção achamos razoável. Em relação à parte relativa ao Plano Plurianual de Inves- timentos e ao Orçamento, as alterações propostas são relati - vas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na essência, estão atendidos; outras, que nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar e outras que contrariam os princípios que nortearam o Sistema de Planos e Orçamento. Assim somos pela aprovação parcial. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30015 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXI do artigo 31. 
 Parecer:  A emenda não comparada à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30016 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se os itens V e VI do artigo 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Procede a supressão sugerida na Emenda em exame. Pela aprovação. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30017 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA. Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo, onde couber: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. O mandato de seis anos do atual Presidente da República, fixado na vigência da Constituição anterior, termina a 15 de março de 1991, salvo renúncia expressa comunicada ao Congresso Nacional e lida em sessão plenária com a metade de seus membros presentes. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30018 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao § 2o. do artigo 194 a seguinte redação: "Art. 194. .................................. § 2o. A Polícia Federal instituída por lei como órgão permanente é destinada a: a) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; b) prevenir e reprimir, em todo o território nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho; c) exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras; d) exercer a Polícia Judiciária da União." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela aprovação. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30425 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições transitórias Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber. "Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1o. - Lei Complementar, que deverá ser aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir da promulgação desta Constituição, estabelecerá as condições de instalação dos Estados, que se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. § 2o. - Até a instalação dos Estados ora criados, a União administrará Roraima e Amapá, povendo os recursos necessários. § 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que a lei determinar, programas especiais objetivando a consolidação do desenvolvimento dos Estados criados de acordo com este Artigo 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30426 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições transitórias. Inclua-se no Título X, nas Disposições transitórias do Projeto de constituição, onde couber: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, ficam extintos os atuais Partidos Políticos, vedada a Constituição de novas agremiações com as mesmas siglas ora existentes" 
 Parecer:  A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o- brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai uma distância muito grande. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30427 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o. § Título X- Disposições Transitórias ) Dê-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nas áreas a serem desmembradas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a criação respecitivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós eJuruá. § único - Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, e, na forma da Lei Complementar a ser aprovada no prazo decento e oitenta dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30428 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 262, § 3o. Seção I, Capítulo II,Título IX. Suprima-se o parágrafo 30. do Art. 262 do Projeto de Constituição -Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30429 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c" Dê-se á alínea "c" do Art. 265 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "por velhicea os sessenta anos de idade" 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31360 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto. "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco- modar-se na legislação estadual. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32921 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação: Art. 302. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras onde se acham habitualmente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó - tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen- te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida- des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u- sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu. A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica, razão pela qual deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32922 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão "de posse imemorial". 
 Parecer:  A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse imemorial", constante do artigo 303. A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio- nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito concedido aos índios sobre suas terras. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32923 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao § 2o. do mesmo artigo esta redação: Art. 303 - § 1o. Suprimido § 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes: a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina- ção; b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons- tantemente pelos índios. Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar. Pela rejeição. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32924 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenam por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata esta este artigo não dão direito de ação ou idenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse de terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Parecer:  A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII - Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras de posse imemorial das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33031 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33052 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Adicionar, no parágrafo único, do art. 31, das Disposições Transitórias, Título X, na parte final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987". A redação do referido dispositivo passa ser a seguinte: "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na Administração Pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31 do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de 1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula- ção referida no dispositivo em questão. O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a- cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul- gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de data para fim. Pela rejeição da Emenda. 
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