Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 245 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Do percentual de dezoito por cento da
receita de impostos da União, inclusive a
proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por
cento serão aplicados no ensino básico, médio e
técnico e seis por cento no ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao
artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que
"do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da
união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão
aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento
no ensino superior".
Em sua justificação, o autor esclarece que a sua
proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos
recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau,
2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica
da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior.
Esclarece ainda que através da citada subvinculação da
receita de impostos da União, o próprio plano nacional de
educação terá um parâmetro claro para a prioridade
mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245.
Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já
se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a
flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação,
no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas
respectivas necessidads.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão de natureza intelectual,
cultural ou artística, observadas as qualificações
profissionais que a lei dispuser para os demais
casos." | | | Parecer: | O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade
do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a
regulamentação profissional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no.
2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no.
1164/71.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda de Correção de Linguagem
Dispositivo Emendado: art. 108, I "q"
Substituir a palavra "representações" pela
expressão "ações diretas de
inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a substituição fundada no objetivo de
correção de linguagem, por erro manifesto a corrigir, da ex-
pressão "representações" por "ações diretas de inconstitucio-
nalidade", constante na alínea "q", do item I, do art. 108,
que estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar "pedido de medida cautelar..." que, segun-
do o nobre proponente da Emenda, há de se referir a "ações di
retas de inconstitucionalidade", a que cabe o mesmo Supremo
Tribunal Federal processar e julgar originariamente" (art.
108, I, "a").
Tem razão o nobre Autor da Emenda: É equívoca a referên-
cia, no dispositivo sob proposta de modificação, às "repre-
sentações oferecidas pelo Procurador-Geral da República",
quando é evidente que os pedidos de medida cautelar são ca-
bíveis nas "ações diretas de inconstitucionalidade".
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 7o., XVI, a expressão
"no mínimo em cinquenta por cento". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir do inciso XXX, do art. 5o., do
Projeto B de Constituição:
a) a palavra "industriais"", que se encontra
entre as palavras "inventos"" e privilégios"" e;
b) todo o trecho final do inciso, a partir
de "tendo em vista, etc.""
O texto assim emendado passará a ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do parecer
oferecido à de no. 2T1106-7 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 20 a
expressão "os recursos naturais", ajustando-se a
redação para: "- a plataforma continental e a zona
econômica exclusiva". | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Álvaro Pacheco, ao suprimir a
expressão "recursos naturais", exclui do domínio da União as
riquezas naturais, incluindo os minérios, exatamente na
plataforma continental e na zona econômica exclusiva. Ficaria
sob o domínio da União somente a área física especificada
e não os seus bens naturais que poderiam ser objeto de
exploração, além de irregular e desordenada, contrária ao
interesse nacional.
Pela rejeição. | |
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