ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, Inciso I,
letra "J".
Suprima-se a letra "J"" do inciso I do art.
108 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projetode
Constituição (B)
Art. 108 ...............
I - ..............
J - Suprimir | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX
do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o.
Turno, ficando o inciso com a seguinte redação:
"ação com prazo prescricional de 5 anos, até
o limite de 2 anos após a extinção do contrato,
nas demais lezões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu
caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do inciso X,
parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno, a expressão
"excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar"". | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 183 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece injustificável.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182 do
Projeto de Constituição "b".
Suprima-se a expressão "de capital
nacional", contida no § 1o. do Art. 182. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão: "de
primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (reação para o II Turno),
a seguinte expressão:
"XVIII - ... observado o disposto no artigo
197 desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o.,
relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin-
te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição".
Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está
mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que
demos parecer favorável.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (redação para o II turno). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 22 - Das Disposições Gerais -
Suprima-se a palavra "ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo único
do artigo 111 do Projeto de Constituição (B)
(redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 184, § 1o.:
Suprimir no texto do parágrafo 1o. a palavra
"marítimo", ficando o novo texto assim redigido:
- Art. 184 - A Lei disporá sobre:
I - a ordenação dos transportes aéreo,
marítimo e terrestre;
II - a predominância dos armadores nacionais
e navios de bandeira e registros brasileiros e do
país exportador ou importador;
III - o transporte de granéis;
IV - a utilização de embarcações de pesca e
outras.
§ 1o. - A ordenação do transporte
internacional cumprirá os acordos firmados pela
União, atendido o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 161., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 161,
integralmente. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
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