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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
Nome
JOSÉ MOURA (1)
JOSÉ TINOCO (1)
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, as expressões "de criação nacional", por "nacionalmente consagrados". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0028-4 A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às manifestações desportivas de criação tipicamente racional, como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas "racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e tantas outras. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento.