ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber no Título das Disposições
Transitórias, do projeto de Constituição (A),
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão
realizadas eleições gerais para todos os cargos
eletivos especificados nesta Constituição,
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo
da união, dos Estados, Territórios, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os
atuais titulares de cargos eletivos pertencentes
ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição
ou qualquer desde que renunciem aos respectivos
mandatos até três meses antes do pleito.
§ 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais
votados terão mandato de oito anos e o terceiro,
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão: "de
primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (reação para o II Turno),
a seguinte expressão:
"XVIII - ... observado o disposto no artigo
197 desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o.,
relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin-
te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição".
Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está
mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que
demos parecer favorável.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (redação para o II turno). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 22 - Das Disposições Gerais -
Suprima-se a palavra "ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo único
do artigo 111 do Projeto de Constituição (B)
(redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 184, § 1o.:
Suprimir no texto do parágrafo 1o. a palavra
"marítimo", ficando o novo texto assim redigido:
- Art. 184 - A Lei disporá sobre:
I - a ordenação dos transportes aéreo,
marítimo e terrestre;
II - a predominância dos armadores nacionais
e navios de bandeira e registros brasileiros e do
país exportador ou importador;
III - o transporte de granéis;
IV - a utilização de embarcações de pesca e
outras.
§ 1o. - A ordenação do transporte
internacional cumprirá os acordos firmados pela
União, atendido o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 161., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 161,
integralmente. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
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