ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05372 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na
prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97.
Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se
o § 4o. para § 3o. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05374 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFEENTE AO ART. 301.
Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto
de Constituição a preposição "e" entre as
palavras decisório e de capital. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre
o conjunto de variáveis significativas que determina o con-
trole efetivo de um empreendimento por nacionais.
Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as
questões relativas ao controle do processo tecnológico e do
acesso ao mercado.
Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição
"e", restringe o alcance e a efetividade que se procura
alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
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