Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 39. - Emenda substitutiva
Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 39. - A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo o
cidadão tem direito à liberdade de receber e
transmitir informações, idéias e opiniões, por
quaisquer meios e veículos de comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informações dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público. | | | Parecer: | O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna,
vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro-
cesso dominação.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42,
substituindo-o pela seguinte redação:
"É livre qualquer manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar pelos abusos que cometer".
O artigo terá a seguinte redação definitiva:
"Artigo 42 - A lei não restringirá a
liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação dno veículo impresso de
comunicação não depende licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | Acatada no caput do art. 45.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
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