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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (36)
01 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz. Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo- las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei- tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su- pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo 75. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75 do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte cláusula: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União," ficando assim redigido o inciso: I - um terço indicado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo um dentre os Auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da antiguidade e merecimento. 
 Parecer:  O artigo 136, assegura a existência de um Ministério Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União. Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu- nal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II do artigo 57 do Projeto de Constituição "B", a expressão: ..."desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa" 
 Parecer:  Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres- são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de licença do parlamentar, para o trato de interesse particu- lar, em até cento e vinte dias. Argumenta o nobre proponente da modificação em causa que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le- gislativos. Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos- sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li- mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo- tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra- balhos legislativos. Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e, em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o anonimato". 
 Parecer:  Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad- mitido, portanto, o anonimato. Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da liberdade que o Projeto quer assegurar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item II do Artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa- ra os Estatutos dos Partidos. Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional, tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí- vel ao fortalecimento dos partidos políticos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 5o. Inciso XLVIII item (c) XLVIII - .................................. a) ........................................ b) ........................................ C) de trabalhos forçados; d) ........................................ e) ........................................ 
 Parecer:  Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que- brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple- nário da ANC, em primeiro turno de votação. O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que, por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 RETIRADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 26 Art. 26 - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição: 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XIX XIX - licença-paternidade de oito dias, nos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XXIX - (todo) XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador rural; c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano e rural; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso VI do artigo 30 do Projeto de Constituição "B", a expressão: "... e na circunscrição do Município". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00807- 4. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VII da ordem econômica e da política financeira. Capítulo - III. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Art. 190. Suprima-se: INC II. a propriedade produtiva; Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para os cumprimentos dos requisitos relativos a sua função social. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV: Da organização dos poderes Capítulo - IV das funções essenciais à administração da justiça. Seção - I. Do Ministério público. -art. 134. alínea e) Suprima-se a expressão: ....salvo exceções previstas na lei. 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o inciso II, do Art. 190, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
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