ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09186 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
NO ART. 439.
Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator
Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art.: 439....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. - Ficam reincorporadas ao território da
Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados
do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império
pertenceram à Província paraibana, compreendendo
os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas,
Santana do Seridó, São Fernando, São João do
Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com
área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601;
e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba,
Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa
Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e
Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população
estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
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