ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 312
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescenta-se ao Art. 312 do Anteprojeto da
Constituição, parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 312 - ..................................
é - Para os fins previstos no caput deste
artigo, executam-se, como propriedade dos Estados,
as jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil, as águas minerais e
as águas subterrâneas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 316
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescentar parágrafo ao art. 316 do
anteprojeto da Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 316 - ..................................
é - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representam
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02519 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307, do
Anteprojeto
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
O Art. 307 passa a ter a seguinte redação:
Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e a capital estejam, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de cidadãos
brasileiros domiciliados no País, ou por entidades
de direito público e interno. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 308
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 308, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 308 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art.
14.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 14 a seguinte
redação:
"XVIII - 30 dias de férias anuais
remuneradas". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Para melhor adequar e/ou melhor explicitar.
Substitua-se o pensamento do legislador
constituinte a expressão "quanto ao" pela "em
decorrência do". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Artigo III
Inciso I
Para melhor adequar ao espírito leberal do
projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 111, a
seguinte redação:
Art. 111 ....................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do distrito Federal e de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos. | |
|