ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II,
do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo:
"Art. ......................................
A admissão em toda a administração pública
exige sempre a aprovação prévia em concurso
público de provas e a publicação pela imprensa da
lista de classificação dos aprovados, que serão
chamados pela ordem da classificação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pgamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. - O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 343 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 342". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das
Disposições Transitórias. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No
DEPUTADO:
Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de mão-
de-obra, com as exceções regulamentadas por lei
ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se no Art. 382 do anteprojeto o
seguinte Parágrafo Único:
As universidades, ecléticas ou
especializadas, gozam, nos termos da lei, de
autonomia Didático-cietífica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios: | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
No artigo 96 excluam-se as palavras "voto
majoritário."" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47
No art. 47 onde se lê a palavra
"independentes"", substitua-se pela palavra
"coordenados."" | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea
"d"".
No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê
"separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento
dos poderes."" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 4o.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgçaos da soberania
do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes
fundamentais do Estado."" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o.
Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, naforma do Art. 106, Item III, alínea
"d" e do Art. 162, Item IV. | |
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