ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha o centro de suas decisões
financeiras, operacionais, gerenciadas,
administrativas e tecnológicas. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi-
tutivo). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da
sociedade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos a participação igualitária no processo
cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade.
Parágrafo Único - o direito de participação
no processo cultural é assegurado:
I - pela liberdade de expressão, de criação e
de manifestação do pensamento;
II - pelo livre acesso à informação e aos
meios materiais e não materiais necessários à
produção e apropriação dos bens culturais;
III - pelo reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
IV - pela recuperação, registro e difusão da
matéria social e do saber das coletividades;
V - pela garantia da integridade e da
autonomia das culturas brasileiras;
VI - pela adequação das políticas públicas e
dos projetos de iniciativa governamental e privada
às referências culturais e à dinâmica social das
populações atingidas;
VII - pela preservação e desenvolvimento da
língua portuguesa, principal fator de unidade e
integração cultural, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares existentes no
país;
VIII - pela promoção de uma educação
referenciada no conhecimento e na valorização da
história e da dinâmica cultural brasileira;
IX - pela preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
X - pelo intercâmbio cultural interno e
externo ao país. | | | Parecer: | Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa-
rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida
parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24958 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Disposições transitórias
Art. 6o. - Cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição, será realizada
consulta popular nos municípios da área emancipada
dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão,
Pará, Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Roraima e
Amapá.
§ único - Estará automáticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação noventa dias após o
plebiscito. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
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