ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.:
"Havendo impedimento legal para novo
casamento, do homem ou da mulher, os filhos
nascidos de sua união estável e notória, serão
considerados legítimos para todos os efeitos,
regulando-se as relações jurídicas entre os pais
como se casados fossem pelo regime da separação de
bens." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto,
ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa-
mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje-
tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí-
dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se-
paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei
ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está-
veis. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | ... privada ou pública e garantirá a
gratuidade dos meios necessários à sua comprovação
quando houver carência de recursos do interessado. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, visto que amplia o alcance da norma
estabelecida no § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O Planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. | |
|