ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação.
"Art. 2o. O Orçamento anual do setor público
compreenderá a fixação da despesa e a estimativa
da receita, explicitando objetivos e metas a serem
alcançados, subdividindo-se em:
I - O Orçamento da União;
II - O Orçamento das Empresas Estatais." | | | Parecer: | A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor
público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que
deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é
preferível a redação do anteprojeto.
Também se afigura preferível esta última, na dupla questão
da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde
1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei
Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das
expressões "estimativa, prever, determinar receitas e
despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já
quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base
real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe
abdicar.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"I - Do Planejamento e Do Orçamento
Art. 1o. A ação do setor público será
exercida mediante sistema de planejamento,
constituído de planos de longo, médio e curto
prazos e orçamentos, integrados, condicionados à
aprovação pelo Congresso Nacional, observado os
seguintes princípios:
I - participação dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo;
II - diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
III - crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
IV - atendimento prioritário das necessidades
coletivas;
V - fortalecimento da nacionalidade e da
soberania." | | | Parecer: | A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do
anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos
muito importantes e melhor definidos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público direta ou indiretamente
participe, devendo explicitar a produção, os
investimentos e as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | O critério de participação, mesmo minoritário, violenta
demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do
orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades
imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá
apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe
rirá, se for ao caso, a estas empresas.
Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, bem como a
programação monetária do governo, sem que conste
no orçamento ou créditos adicionais." | | | Parecer: | A emenda propõe que a programação monetária do Governo
seja incluída no texto, incompatível com ele.
Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação.
Melhor manter a limitação a gastos e obrigações.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 24 .
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais
Superiores;
II - o julgamento dos atos e o exame das
contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos, da Administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Federal e as que recebam ajuda
financeira a qualquer título.
Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que os órgãos dos três Poderes prestarem,
anualmente, ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram,
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular,
pelo Anteprojeto a esta Subcomissão.
Nosso voto, assim, é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 25 .
Parágrafo Único As contas serão examinadas
mediante verificação in loco pelo Tribunal de
Contas da União.
Art. 321 O exercício do controle externo a
cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá
ser realizado in loco, será disciplinado em lei de
iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no
sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do
Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante
a realização de verificações in loco.
Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a
essas verificações já se encontra definida no inciso III,
artigo 24, do Anteprojeto.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do
artigo 35 do Anteprojeto:
"Art. 35 .
Parágrafo Único O controle interno exercido
pelo Poder Executivo compreenderá quadro de
auditores diretamente subordinados ao Chefe do
Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer
irregulariedade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária". | | | Parecer: | Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria
fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo
, para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso
ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação
infraconstitucional.
Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por
restringir a atuação do controle interno, que abarca outras
funções da de auditoria.
Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. | |
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