Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | "Acrescente-se ao Art. 5o."
"§ 1o. - A Assembléia Legislativa do Estado a
que pertença o Município que pleiteie sua anexação
a outro Estado, não poderá negar autorização se o
resultado do plebiscito realizado para tal fim
obtiver resultado favorável igual ou superior
a dois terços dos votantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto:
"Art. 40o - Lei complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
da Companhia de Desenvolvimento da Amazônia
Ocidental, com sede e foro em Rio Branco (AC)". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto dos Municípios e Regiões II-C.
Inclua-se no capítulo II, das Regiões de
Desenvolvimento Econômico o seguinte ar. 4o.,
renumerando-se os seguintes:
Art. 4o. A Amazônia é um patrimônio ecológico
nacional. O seu processo de desenvolvimento
socioeconômico será sustentado, de forma
conciliadora, com a necessária preservação.
Parágrafo único. A lei criará conselho de
defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os
seguintes princípios e normas:
I - produção, organização e difusão do
conhecimento dos potenciais e dos problemas da
Amazônia;
II - elaboração de planos e projetos de
desenvolvimento da Amazônia;
III - consultoria a entidades públicas ou
privadas em assuntos vinculados à Amazônia;
IV - defesa intransigente do patrimônio
ecológico e cultural da Amazônia, através da
coordenação dos organismos de vigilância e
fiscalização atuantes na região. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; matéria da legislação prevista, nos ter
mos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto dos Estados - II-b
Dê-se ao item IV do ar. 25 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. IV Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 o seguinte item VII:
VII - Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro
do Sul e Benjamin Constant do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do artigo 18, da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
Parágrafo 3o. No Município com população
acima de três milhões de habitantes, o controle
externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | Prevê o substitutivo que os Municípios de mais de três mi-
lhões de habitantes poderão instalar Tribunais de Contas. Es-
ta possibilidade mantém a existência dos Tribunais hoje funci
onando e não obriga aqueles Municípios que, apesar de possui-
rem três milhões ou mais de habitanters, a instituirem os re-
feridos Tribunais. Preserva-se assim a autonomia municipal,
sem proibir tal providência nem obrigar a ela.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Organização do Estado
Capítulo I - Disposições Preliminares:
Inclua-se o seguinte artigo:
"Artigo - A república Brasileira
caracterizar-se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. - É livre o exercício do
culto religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Substitua-se o sub-item b do item XIV do art.
F pelo seguinte:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a
energia nuclear, até que se esgotem todas as
outras alternativas energéticas existentes no
País. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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