ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do caput do art. 12, do
anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0050-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da
expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha
proporcional e equitativa do custo da atividade estatal
geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta
qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança
das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já
perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na
jurisprudência. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do caput do art. 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - contribuição de melhoria;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0051-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências
tributárias, a Constituição deve delinear claramente os
contornos das incidências que servirão de base à criação dos
tributos de cada esfera competente. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0053-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo
"Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo
"área" para nominar o agrupamento de Municípios.
O critério, como claramente explicado na justificação do
anteprojeto, foi o da funcionalidade.
Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões"
ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status"
diminuído pelo "nomem juris" atribuído.
No caso, mais do que a designação dada, vale a
conceptualização jurídico - constitucional do objeto
designado. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do
Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões,
para a seguinte redação:
"Manter o ensino de primeiro grau e, para as
áreas carentes do Território Nacional, o ensino do
2o. grau, através de ações integradas dos governos
Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0054-1
AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE
Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra
listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de
2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos
locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para
esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante
acordos ou convênios. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos
Municípios e das Regiões" a seguinte redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípos será exercida pela
Câmara e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual
de Contas ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
é 2 O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual
competente, só deixará de prevalecer por decisão
de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. Da decisão da Câmara Municipal
rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual
de Contas ou órgão estadual competente caberá
recursos ex ofício para o Tribunal Federal de
Contas.
§ 4o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0056-7
AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO
Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição
proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art.
18, § 1o., do anteprojeto.
Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as
deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que
estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das
contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de
Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação.
No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo
caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza
judicial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei
Complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0062-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no
anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas
sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de
competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o
princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema
de "checks and balances." | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI
do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0064-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III,
IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de
competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é
eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos
Regionais.
"Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação
não é nem prudente, nem correto. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0068-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação
dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha
aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir
as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na
expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na
apreciação da emenda no. 2C 0013-3.
A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob
qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das
questões municipais.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016-
8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada
a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto
e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do
ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
ou incentivos fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios, ou das parcelas de
impostos a eles destinadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0073-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Tem-se como despiciendo o acréscimo
da expressão "ou incentivos fiscais". Quanto ao adendo "ou
das parcelas de impostos a elas destinadas", considera-se
restrição a outros níveis de competência, não obstante a
repercussão de isenções estaduais e federais na distribuição
da receita tributária partilhada. A hipótese, todavia,
pressupõe a sobreposição aos interesses meramente fiscais dos
interesses nacionais ou estaduais. Essa pressuposição baseia-
se na renúncia daquelas esferas de governo a parcelas de sua
própria renda tributária. Por que então haveriam de ser
penalizados com repasses de renda proporcionais às suas
perdas ? | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Cartório do Registro de
Imóveis encaminhará, no início de cada mês, à
Administração Municipal interessada, relação
completa das transações imobiliárias realizadas e
registradas no mês anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0074-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda se
compaginaria, data vênia, com disciplinamento através de lei
ordinária. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 3o.O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0075-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O limite proposto no anteprojeto
resulta de uma média das sugestões recebidas. Optou-se por
três milhões de habitantes tendo em vista que Municípios de
menor vulto terão suas contas fiscalizadas por câmaras
próprias nos Tribunais de Contas Estaduais ou pelos Conselhos
de Contas dos Municípios, de âmbito estadual. A emenda
apresentada acarretaria o aumento das despesas com
instalações e pessoal, que muitos Municípios não teriam como
enfrentar. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 19 Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Áreas Metropolitanas ou
Aglomerados Urbanos constituídos por agrupamentos
de municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse comum. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0076-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as mesmas razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0020-5. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | No § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões substitua-se
a palavra nacional por estadual. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0077-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, ante as razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 003-6 que, no mesmo sentido, foi
apresentada pelo Constituinte Mello Reis. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa à
condição de artigo, com a seguinte redação:
Artigo no....: os municípios poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários,
bem como associar-se entre si para realização de
objetivos comuns. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0078-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento, em face da aceitação da proposta
contida na emenda no. 2C 0059-1 de iniciativa do próprio
autor da emenda ora examinada. A inclusão da expressão torna
a presente emenda um plus absolutamente dispensável. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
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