ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do
anteprojeto do relator a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) - Declarar indispensáveis à
segurança e ao desenvolvimento nacionais na região
da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na
faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em
cada lado das rodovias federais já construídas, em
construção ou projeto." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - A lei destinará ao
aproveitamento de substâncias minerais,
exclusivamente por trabalho de garimpagem,
faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e
tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros,
mediante comprovação da Prefeitura local ou do
órgão estadual competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a
lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con
dições para que estas atividades se desenvolvam. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. Serão consideradas oneradas, para fins
de requerimento de pesquisa, as áreas
comprovadamente objeto das atividades tradicionais
de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias
minerais a serem pesquisadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas
destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa
gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria
própria de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - Não se impedirá a realização de
trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área
objeto de autorização de pesquisa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá
as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per-
mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei -
tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz
os à atividade mineral. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0312-0
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamente dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
volvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo de terminado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
de indenização pelos iinvestimentos realizados a
ser paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte
redação:
"Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os
efeitos de direito, é aquela constituída de
capital integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
|