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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:110  
 Texto:  Art. 110. Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria referente à sua execução; IV - elaborar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos nesta Constituição; V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. § 1º O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado. § 2º A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. § 3º O líder da minoria e o colégio de seus vice-líderes autorizados a responder pelos assuntos correspondentes aos Ministérios existentes gozarão, no que couber, na forma regimental, de tratamento compatível com o concedido em lei ao Primeiro-Ministro e aos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, MATERIA, ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS, PROPOSTA, LEIS, EXAME, ASSUNTO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, LEIS, PROPOSTA, ORÇAMENTO, DELIBERAÇÃO, MATERIA, MINISTERIO. COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, RESPONSAVEL, MINISTERIO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO. LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO, SECRETARIADO, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, RECRUTAMENTO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. EQUIPARAÇÃO, TRATAMENTO, LIDER, MINORIA, VICE LIDER, AUTORIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ASSUNTO, MINISTERIO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:111  
 Texto:  Art. 111. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, que estejam no gozo dos direitos políticos. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS, ACESSO, SESSÃO, PLENARIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REUNIÃO, COMISSÕES, UTILIZAÇÃO, PALAVRA.