ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - Salvo o disposto no parágrafo 4º do artigo
anterior o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela
outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção
ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o
rejeitar.
§ 1º - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
§ 2º - Fica dispensada a revisão prevista neste artigo,
quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em
tramitação simultânea.
§ 3º - O regimento comum poderá prever trâmite especial para
a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do
parágrafo anterior. | | | Indexação: | PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CAMARA REVISORA, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA,
SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO,
HIPOTESE, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA,
DISPENSA, EXIGENCIA, REVISÃO, PROJETO, ANALOGIA, MATERIA,
TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE.
POSSIBILIDADE, REGIMENTO COMUM, PREVISÃO, TRAMITAÇÃO, TRATAMENTO
ESPECIAL, COMPATIBILIDADE, PROJETO, ANALOGIA, SEMELHANÇA,
APROVAÇÃO, DISPENSA, REVISÃO, ANEXO. | |
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