ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão,
ofensa criminal e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL,
PROTEÇÃO, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO,
DEPENDENTE, MATERNIDADE, PATERNIDADE, FILHO ADOTIVO, FILHA
ADOTIVA, GESTANTE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e
seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 (trinta) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO,
PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO
MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO,
REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR,
EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR,
TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO
ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos
segurados e dos empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO COLETIVO, FONTE, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, EMPREGADOR, FACULTIVIDADE, SEGUROS, BASE
DE CALCULO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA
PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
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