ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA
PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). | |
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