ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e
das instituições do Sistema de Seguridade Social terá participação
obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública,
das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na
forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE, TRABALHADOR, INATIVIDADE,
APOSENTADO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE,
SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
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