ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 409 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do
anteprojeto:
Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do
art. 409.
A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex-
tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará-
grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex-
por, pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d"
inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma
ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse-
lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito
o seu alcance internacional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicado como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea
b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres
são "período", por "exercício financeiro".
A alteração proposta não constava do texto da Comissão
temática.
Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá-
rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi
ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único.
Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 214. | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter
permanente, em face do § 5o do Art. 49.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa-
ce do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma-
mente, em face do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e
2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435
parágrafo único e 436.
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431 - A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 433 - São assegurados aos índios diretos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen
te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje
to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta
Suprimir o parágrafo 1o. | | | Parecer: | O constituinte propõe a supressão do § 1o. do Art. 434
do atual anteprojeto, pretendendo que a orientaçao sobre a
autorização de exploração do subsolo e o aproveitamento de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios seja nor-
matizada pelo Art. 314.
Entendendo que o Art. 314 é norma genérica e reconhecen-
do que existem especificidades com relação às terras indíge-
nas que devem ser respeitadas, para garantir a sobrevivência
física e cultural daquelas populações, somos de parecer que
a emenda deva ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto da Comissão de
Sistematização, as seguintes normas, constantes do
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
Compete aos Municípios:
- omissis ...
- criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A alternativa adotada no Anteprojeto é mais compativel com o
disposto no art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz) e
com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IV do Capítulo IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 32, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Não vemos o conflito assinalado na emenda entre parágrafos
dos arts. 32 e 207. A competência do Supremo Tribunal Federal
é específica em assuntos de sua jurisdição originária (§1o.
do art. 207).
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I, do art. 28 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28.....................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto determina que o alistamento e o voto
são obrigatórios aos maiores de dezoito anos.
A alteração proposta difere do que está estabelecido na alí-
nea b, inciso I do art. 28.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 133, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Com as emendas de nos. 823-5; 824-3; 825-1; 826-0; 827-8;
828-6; 829-4; 830-8; 831-6; 832-4; 833-2; 834-1; 835-9;
837-5; 838-3; 839-1; 840-5; 841-3; 841-3; 842-1; 843-0 e
843-0, todas de autoria do nobre Deputado José Moura, preten-
deu seu autor suprimir do Anteprojeto qualquer referência à
figura do "Primeiro Ministro", uma vez que advoga a permanên-
cia do Sistema Presidencialista de governo. Tendo optado pelo
Sistema Parlamentarista regulado pelo Anteprojeto da Comissão
III, não podemos atender o pretendido pelas Emendas, sendo o
nosso parecer pela rejeição de todas elas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 146 às expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme aduzido na emenda 823-5. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 123, as
expressões "e o Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a fundamentação aduzida na Emenda
no. 823-5. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 122, item 1o., as
expressões "ou do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a aduzida na emenda no. 823-5. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 119, as expressões "ao
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a aduzida na emenda no. 823-5. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do parágrafo único do artigo 119,
as expressões "ouvido o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme o aduzido na emenda no. 823-5. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 111, as
expressões "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda 823-5. | |
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