ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22300 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o § 1o. do art. 171
do Substitutivo do Relator.
O § 1o. do art. 171 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22301 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o art. 138, com
inclusão do parágrafo único ao Substitutivo do
Relator.
O art. 138 passa a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
"Art. 138. Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgão... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II - ...
III - ...
'V - ...
Parágrafo único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22306 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo modificando o § 1o. do art. 144
do Substitutivo do Relator.
O § 1o. do art. 144 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação.
"§ 1o. Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demsia
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado em duodécimos, até o dia 10 (dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente a sua dotação". | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22307 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso IV do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso IV do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a 10% (dez por
cento) de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado,
não podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22470 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo acrescentando § 3o. ao art. 137
do Substitutivo do Relator.
Inclui-se o § 3o. ao art. 137 do Substitutivo
do Relator, com a seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda atrita com disposições inseridas no Substituti-
vo, notadamente onde se dispõe sobre o Ministério Público, a
quem são asseguradas algumas garantias idênticas às dos mem-
bros do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
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