ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23344 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24362 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do substitutivo do relator ao projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 39. A eleição do Governador do Estado
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei,
aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o.
e 3o. ao art. 111."
"Art. 43. A eleição do Prefeito coincidirá
com a do Presidente da República, para mandato de
igual duração, na forma de lei, aplicando-se-lhe
as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do art.
111."
"Art. 47 ....................................
§ 1o. A eleição do governador Distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a do
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe, no que
couber, o art. 111 e seus parágrafos.
..................................................
"Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos na mesma data das
eleições para para Presidente da República por
voto igual, direto e secreto em cada Estado,
territorio e no Distrito Federal, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional,conforme disposto
em lei complementar.
..................................................
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, na mesma data das eleições
para Presidente da República, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. Cada Senador será eleito com dois
suplentes."
"Art. 111. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, no dia
15 de novembro do ano imediatamente anterior ao
término do mandato presidencial.
..................................................
"Art. 113. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição, e
terá início a 1o. de janeiro.
..................................................
Disposições Transitórias
"Art. 18. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos."
"Art. 19. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990,
com a posse dos eleitos."
"Art. 20. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 1o. de janeiro de 1990, com
a posse do eleito."
"Art. O mandato dos atuais Deputados
Estaduais e Federais, eleitos em 15 de novembro de
1986, e dos Senadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982 e em 15 de novembro de 1986, terminarão no
dia 1o. de fevereiro de 1990, com a posse dos
eleitos, ressalvado o disposto no " 1o. do art.
74."
"Art. 6o. Na eleição de 15 de novembro de
1989.............................................. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
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