ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar, na Seção VII "Disposições
Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um
artigo, com a seguinte redação:
"Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto
sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Industrializados na proporção de
quatro, sete e dois por cento, respectivamente." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e
Distr. de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Para incluir onde couber, na Comissão da
Ordem Social - VII
Art. Empresa nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Art. Os investimentos de capital estrangeiros
serão admitidos no interesse nacional e
disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica.
Art. No interesse nacional, dos objetivos,
princípios e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissãoda União,
Distrito Federal e Territórios, suprima-se o
inciso VI do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único.
Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 214. | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter
permanente, em face do § 5o do Art. 49.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa-
ce do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma-
mente, em face do § 5o. do Art. 49.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e
2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435
parágrafo único e 436.
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431 - A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 433 - São assegurados aos índios diretos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen
te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje
to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Art. 49;
b) o parágrafo 5o. do Art. 49. | | | Parecer: | Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o
território como integrante da União. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
projeto da Constituição as seguintes expressões:
"e dos Territórios; organização administrativa dos
Territórios" | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os Territórios como integrantes da União. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
--------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
projeto de Constituição o seguinte Artigo:
-----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar
dispondo sobre a organização e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a
reintegração do Território Federal de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de
acordo com a legislação vigente, será a
responsável pelas suas administração." | | | Parecer: | A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de
Redivisão Territorial ao País.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único.
Suprima-se do projeto de Constituição o
parágrafo único do Artigo 210. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo
único:
Suprima-se do Texto do projeto de
Constituição o parágrafo único do Artigo 225. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII,
alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso
VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso
VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196,
§ 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e
"c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235
§ 2o.; Art. 255 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do projeto de Constituição as expressos: "ou dos
Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | Parecer: | Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra
tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação
esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o-
portunamente regulada em lei federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | 1 Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
"Nos Territórios Federais, a jurisdição e as
atribuições cometidas aos juízes federais caberão
aos juízes da justiça local, na forma que a lei
dispuser, estando o Território de Fernando de
Noronha compreendido na secção judiciária do
Estado de Pernambuco". | | | Parecer: | A possibilidade de existência de Territórios é previsão
da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e
seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do
Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi-
póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta-
do pela Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22658 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 31, item XI,
alínea "d", item XII, item XIII.
Suprima-se do item XI alínea "d"; item XII e
item XIII do Art. 31, do Projeto de Constituição
as expressões "ou do Território", e "e dos
Territórios". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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