ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10456 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10459 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10460 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10462 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manuntenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10463 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO
único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Art. 376
Parágrafo único.- O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10464 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Art. 371 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10465 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373
do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a palavra "obrigatório",
redigindo-o assim:
Art. 373
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co-
missão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10467 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV
TÍTULO IV
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, com
exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que
desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10584 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ART. 118
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 118 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não vemos como concordar com a proposição, que retira da
tradicional competência das Mesas da Câmara e do Senado a
promulgação de emenda à Constituição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10586 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 191
Acrescente-se inciso V ao Artigo 191 com a
redação seguinte:
Art. 191 -
V - suspender ou cassar concessão, permissão
ou autorização de serviços de radiodifusão sonora
ou de sons e imagens. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10587 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias - artigo com a redação seguinte:
ART. - Promulga a presente Constituição,
serão convocadas eleições diretas para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Deputados Estaduais,
Deputados Federais, Senadores, Governadores,
Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da
República.
§ único - Os eleitos tomarão posse no dia 1o.
de janeiro de 1989, quando restarão extintos todos
os mandatos ainda em vigor. | | | Parecer: | A emenda visa a convocar eleições direta em todos os ni-
veis após a promulgação da Constituinte. Discordamos da pro -
posta por entender que a mesma violenta o direito adquiri-
do dos detentores de mandatos legítimamente conferidos pelo
povo. Além do mais implicaria em enorme despesa. Parecer con-
trário. | |
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