ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10346 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 86, inciso X
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 -
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, assegurado, o direito dos servidores
admitidos há mais de dois anos, à data desta
Constituição. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10347 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 100, inciso VII
O inciso VII do art. 100, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 -
VII - fixar, no segundo semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente da República, do Primeiro Ministro e
dos Ministros de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10350 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: - Art. 129, parágrafos
4o. e 6o.
Suprima-se dos parágrafos 4o. e 6o., as
expressões: "ou o pedido de se consideração." | | | Parecer: | A emenda suprime o "pedido de reconsideração", importante
inovação introduzida na sistemática de veto e que aperfeiçoa
este instituto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10354 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 -
II -
c) - é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamovibilidade de seus dirigentes." | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "c" do item II do artigo 17,
veda a interferência do Estado no funcionamento das associa-
ções e garante a inamovibilidade dos dirigentes desta.
Da maneira como está redigida a emenda nada deixa a enten-
der.
Pela rejeição, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10357 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 70, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 70, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 70 - ..................................
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador
Territorial, eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o. - A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Governador e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10358 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 69, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 69, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 69 -
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital e
do Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente da República. A eleição dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Deputados às
Assembléias Legislativas dos Estados, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 59 e
seus parágrafos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10359 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI,
alínea "a".
A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
a) - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder de
trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar a redação do art. 17,VI
"a", reduzindo para trinta dias o prazo para que o Estado
preste informações aos sindicatos e às associações.
É nosso entendimento que a matéria será melhor tratada em
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10362 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se ao Art. 13, do projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 13 ....................................
XXXII - Complementação de despesas de
transporte, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma da lei. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10363 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 107, inciso I.
O inciso I do artigo 107 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 107 ..................................
I - Declarar, pela maioria absoluta de seus
membros, a procedência de acusação fundamentada
contra o Presidente da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros de Estado." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10367 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
496 | | | Parecer: | Pela rejeição. A idéia de proporcionar ao setor primário
uma lei agrícola, contida nas Disposições Transitórias, aten-
de a uma reinvidicação dos produtores rurais manifesta pelos
orgãos de classe | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10368 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60.
O "caput" do art. 60 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 60 - O Governador de Estado será eleito
até noventa dias antes do término do mandato de
seu antecessor, na forma do § único do artigo 153,
para mandato de quatro anos, tomando posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10369 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 27 ....................................
I ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Visa a emenda inserir no texto da alínea b do item I do
art. 27 a expressão "à data da eleição".
O texto está completo, sendo desnecessária a pretensão
do autor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10371 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 153, parágrafos
1o., 2o. e 3o.
O § 1o. do art. 153, do projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153 ..................................
Parágrafo único: Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria simples de votos,
não computados os em brancos e os nulos." | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10372 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 129, § 4o.
O § 4o. do artigo 129 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 129 ..................................
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ao Presidente do Senado, que
será apreciado dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se mantido o veto se
obtiver voto favorável da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso,
reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "do pedido de reconsidera-
ção", com o que não concordamos. Com efeito, a parte excluída
constitui importante inovação introduzida na sistemática de
veto e que aperfeiçoa este instituto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10373 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62, § 1o.
O § 1o. do Artigo 62, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
§ 1o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça do Estado, após aprovação de denuncia pela
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10374 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se ao inciso III do artigo 264, a
seguinte alínea:
"Art. 264 ..................................
III - ......................................
d) sobre vencimentos salários ou proventos de
qualquer natureza, igual ou inferior a cinco
salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais uma alínea no item
III do artigo 264 para vedar a triburação, pelo imposto de
renda, dos rendimentos do trabalho e dos proventos de qual-
quer natureza, iguais ou inferiores a cinco salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e caracterís -
ticas, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e
não no texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção.
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e decalar os que ficam fora da tri-
butação. Somente quanto se trata de proteger valores funda -
mentais é que a Constituição deve intervir e criar restri -
ções ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômica-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi-
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desaconse -
lha solução única, rígida, via Contituição. A lei ordinária
tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10376 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Inclua-se na Art. 254, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 254 - ..................................
§ 4o. - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes, poderão criar e manter com a ajuda da
União, guarda Municipal, como auxiliar da Polícia
Civil. | | | Parecer: | O Artigo 254 do Projeto foi suprimido por não ser consti-
tucional. A matéria deverá ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10378 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, alíneas "b"
e "c".
As alíneas "b" e "c", do artigo 88, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 88 - ..................................
b) - compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade;
c) - voluntariamente, após 30 (trinta) anos
de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10379 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Alíneas do artigo 356
As alíneas do artigo 356, do Projeto de
Constituição, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 356 - ................................
a) - com trinta anos de trabalho;
b) - com tempo inferior a trinta anos, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso;
c) - por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) - por invalidez." | | | Parecer: | É indiscutivel que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, consideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço exigido para a concessão de aposentadoria.
Por outro lado, entedemos que a melhor, técnica legislati
va recomenta que o texto constitucional limite-se a reconhe-
cer o direito à aposentadoria especial, deixando para a lei
ordinária a especificação das situações que propiciarão o
benefício.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10380 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 345
Acrescente-se ao artigo 345, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
"Art. 345 - ................................
V - Valorização dos profissionais na área de
saúde em todos os níveis, garantindo-lhes
condições condignas de trabalho, padrões adequados
de remuneração e aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em funções na área de saúde. | | | Parecer: | Conquanto seja muito importante a valorização dos profis-
sionais de saúde, não consideramos adequada a inclusão no
texto da Constituição de tal dispositivo por não se tratar de
matéria deste nível, mas sim de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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