ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se o Parágrafo único do Artigo
404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I
da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se,
assim, os incisos seguintes.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inserir o texto da presente emenda na Seção
VI "Da Repartição das Receitas Tributárias",
Capítulo I, Título VII, onde couber:
Art - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até dez anos, projeto de lei
complementar que permita seja atingida,
gradualmente, a independência tributária e
financeira da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, uns dos outros, de tal forma que cada
um dos tributos seja exclusivo de cada um.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de verbas entre eles, salvo nos casos de
calamidade pública ou efeitos devastadores de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir, na Seção VI - "Da Repartição
das Receitas Tributárias" (Cap.I - "Do Sistema Tributário Na-
cional", Tit. VII - "Da Tributação e do Orçamento"), artigo
determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Na-
cional, no prazo de até 10 anos, projeto de lei complementar
que permita seja atingida, gradualmente, a independência tri-
butária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios, uns dos outros, ficando vedada a trans-
ferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade
pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza.
Embora louvável o propósito de dar autonomia financeira
aos entes da Federação, não há como acolher tal proposição,
que implicaria rever-se toda a sistemática de competências
tributárias e distribuição de receitas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 101 e seus parágrafos do
substitutivo do Relator, renumerando-se os demais
artigos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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