ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A estrutura territorial da Federação
deve assegurar a livre e plena realização do
indivíduo em sua comunidade.
Art. O território nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A lei estabelecerá as
condições pela sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades." | | | Parecer: | A presente emenda praticamente repete as proposições da
de número 2A0080-1, por isso que é de adotar-se aqui o pare-
cer sobre aquela.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XI do artigo II do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XI - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou
expressões isoladamente." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item:
"VI - a renda e proventos de qualquer
natureza, sob a forma de adicional ao imposto da
União de que trata o item III do artigo 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item,
renumerando-se o atual item II como item III:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, item III), rateado na proporção do
valor total das atividades produtoras, industriais
e comerciais, de bens e serviços, em cada um
realizadas;"
No parágrafo único do mesmo artigo substitua-
se a expressão "... na forma do item I..." por
"... na forma dos itens I e II...". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do art. 1o.,
pela seguintes:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários tendo por limite total o custo
da obra pública apurado em orçamento elaborado na
forma que a lei complementar estabelecer." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir parágrafo no art. 8o.:
"Parágrafo único. A revogação da lei não
importará extinção das isenções ou benefícios
fiscais já concedidos por prazo certo ou
subordinados a determinadas condições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 14:
"A alíquota do imposto de que trata o item I
não excederá os limites estabelecidos em resolução
do Senado Federal, por proposta do Presidente da
República, na forma prevista em lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela
seguinte:
"O imposto de que trata o item III não será
cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em
lei complementar, o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A
isenção ou não incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto para abatimento daquele incidente nas
operações seguintes." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que
restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da
não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que
a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen
to daquele incidente nas operações seguintes.
Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação
da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no
art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi-
gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente
(substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio-
res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende
plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi-
bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não
incidência, salvo determinação legal contrário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o art. 16. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Os repasses aos Estados e Municípios,
a que se refere esta Constituição, terão seu valor
atualizado de modo a compensar eventual perda do
poder aquisitivo da moeda, verificada no período
compreendido entre a arrecadação dos recursos e
seu efetivo repasse." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do artigo 21
pela seguinte:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar, visando a diminuir
os desníveis regionais de riqueza." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., inc. I,
pela seguinte:
"I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e
empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir, onde couber, dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. A cobrança judicial de crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 21, caput, e
incluir parágrafo:
"As destinações previstas nesta Seção,
independente de sua forma, serão calculadas sobre
a receita bruta dos impostos, sendo vedado
condicionar a distribuição, repasse ou a entrega
do produto apurado à prévia liquidação de dívidas
ou obrigações anteriores do ente credor, ou de
seus órgãos da administração indireta.
é Incidirá em crime de responsabilidade a
autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a
entrega do produto da arrecadação dos impostos
referidos nesta Seção. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0210-3
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os
seguintes incisos e parágrafo:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos por esta Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à letra C, inciso III, do
art. 2o. da Seção I do Capítulo sobre Sistema
Tributário Nacional.
"c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos, de instituições de educação,
de assistência social e das entidades fechadas de
previdência privada, observados os requisitos
estabelecidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | a) O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)."
b) O § 7o. do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do art. 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do art. 17:
"..., por eles, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelos Estados." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminar os incisos II e III do art. 21, §
2o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0436-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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