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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (10)
Uf
RS (10)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a seguinte redação: "É livre a contribuição sindical dos trabalhadores, ficando a critério de cada um, contribuir ou não". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte redação: "XXVI - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual". 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte redação: "XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". 
 Parecer:  REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali- dade e dos lucros. Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão- -de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a "locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex- to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba- lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se das disposições transitórias do ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26 e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a ANISTIA. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa- rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro- fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana , que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a- miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado- res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros.