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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (202)
Banco
expandEMEN (202)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (155)
PFL (40)
PCB (7)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13569 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140. Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen- tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13571 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os parágrafo 1o. e 2o. Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo, parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de Contas qeu sustar a execução de contrato. A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária oportunidade de acesso a uma instância recursal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13572 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108. Substitua-se no artigo 108, parágrafo único, a expressão "por oito anos", pela expressão "por cinto anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13573 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III, alínea "e". Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea "e", a seguinte expressão: "e deliberar sobre sua exoneração". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13578 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I. O inciso I do artigo 112 passa a ter a seguinte redação: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática premanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13634 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do Art. 12. "É assegurado, aos brasileiros, o conhecimento às referências e informações que a cada um diga respeito, mediante fundamentação por escrito e de conformidade com a lei, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, podendo o interessado exigir a correção dos dados por intermédio de processo judicial ou administrativo, sigiloso." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13636 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso I do Art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13638 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I do Art. 12: "Por motivação política, os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e anistia. Seus executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma da lei". 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13754 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo; onde couber: Art - São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o - Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o - Lei Complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela- tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é constitucional, ainda que transitória. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13953 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14049 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 468 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar que o dispositivo contém indevida delegação de poderes. Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con- clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons- tituites que examináram a matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14055 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII, Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. Os dispêndios para pagamento de amortização do principal e dos encargos financeiros de operações de créditos contraídas ou a contrair, não deverá exercer a quinze por cento da Receita líquida do exercício anterior. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14056 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14057 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. Proposta Nova redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14410 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições complementares e transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos aos atos praticados por notários e registradores. 
 Parecer:  A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu- nar com a orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14411 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14412 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o. Art. 199. ................................. § 1o. .....................................- § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- § 4o. Fica facultada aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumetnos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde é praticado o ato gerador. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
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