ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10267 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 277 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização.
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e produtos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois interios e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordete e Centro Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10794 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358:
Art. 358 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10795 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270.
Art. 270 -
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - O imposto de renda de que trata o
item III só poderá incidir sobre os proventos de
aposentadoria nos termos a partir do montante de
dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10797 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação:
Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é
permitido implantar programas de planejamento
familiar, objetivando a melhoria das condições de
trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde,
educações, lazer e segurança das famílias. | | | Parecer: | O texto proposto comporta matéria de legislação comple
mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10801 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo
Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição:
Art. 214
Parágrafo Único
a -
b -
c -
d - Os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos conselhos de
Representantes da Federação de Empregados e
empregadores com sede no território de Jurisdição
do Tribunal. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10803 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto
da Constituição.
Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em
casos excepcionais". | | | Parecer: | Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as-
sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro-
posta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12224 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
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