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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PDT[X]
Uf
MG (17)
RJ (11)
RS (15)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10276 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o ítem II do art. 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o item II do artigo 273. Entendemos que o imposto de transmissão "inter vivos" deve permanecer no texto como competência municipal. -----pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10277 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 273 do inciso "I", dando-se a seguinte redação: Art. 273 - § 5o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens I, II e III deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10278 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "x" x - O tempo de tramitação e decisão dos processos em cada instância não poderão nunca exceder de 90 (noventa) dias. Sendo responsabilizados perante a lei quem inibir o cumprimento do prazo. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10279 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no art. 188 o ítem "XI": XI - Qualquer cidadão na defesa dos seus prórpios direitos poderá ingressar em juízo sem qualquer assistência jurídica, desde que assim o queira. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10281 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no título VI, Capítulo IV (Da Segurança Pública) um artigo a ser numerado como 257, remunerando-se o atual artigo 257 e os seguintes: Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estará vinculada ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O pretendido pela Emenda conflita com a orientação ado- tada para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10282 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no § 1o. do art. 270, dando-lhe a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, após aprovação pelo Congresso Nacional e observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por objetivo incluir a aprovação pelo Con gresso Nacional na faculdade atribuida ao Executivo de alte- rar alíquotas de impostos constantes do enunciado no § 1. do art. 270 do Projeto de Constituição. O fortalecimento do Poder Legislativo é tendência crescen te entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas. Todavia, no caso em foco, a ação exclusiva do Poder Exe- cutivo se justifica pela necessidade de urgência na inversão de tendências. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10283 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do item I do art. 272. Com base nos estudos e exames realizados, resolveu-se a tribuir aos Estados a competência do Imposto sobre a Proprie dade Territórial Rural, por ser mais compatível com os parâme tros e diretrizes que orientaram a estruturação e composição do Sistema tributário proposto. Tal alteração não implica aumentar a carga tributária, pois o referido tributo foi transferido da competência da União para a dos Estados. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10284 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o termo: "não poderão ser inferiores" do § 9o. do art. 272 por: "deverão ser iguais", dando-lhe a seguinte redação: Art. 272 - § 9o. - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no ítem VII do § 12, as alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviço deverão ser iguais às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestções internas também as interestaduais realizadas para onsumidor final de mercadorias e serviços. 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no §9o. do art.272, a expressão "não poderão ser inferiores"pela expressão "deverão ser iguais". Não entendemos conveniente adotar a substituição propos- ta,pois a expressão "não poderão ser inferiores"permite maior flexibilidade para se estabelecer alíquotas que, em dadas cir cunstâncias, se apresentam como mais adequadas aos interesses dos Estados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10285 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar a seguinte expressão no inciso I do § 7o. do art. 272: ...deverão ser iguais para todas as unidades da Federação,..., dando-lhe a seguinte redação: § 7o. - I - As alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços interestaduais, deverão ser iguais para todas as unidades da Federação, e de exportação; 
 Parecer:  A ampliação conferida pelo projeto ao atual ICM exige , em contrapartida, maior flexibilidade do tributo, que aliás será imposto seletivo. A uniformização proposta alteraria to- da a filosofia de sua administração. Não é de se acolher a e- menda em exame. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10287 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança do tributo e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri- buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em OTN". É evidente que a matéria deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10288 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do art. 272 para: Art. 272 - § 12o. - II - Dispor sobre os casos de substituição tributária, diferimento e crédito resumido. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli- nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca- sos de diferimento e crédito presumido. Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro- jeto em questão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10289 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do art. 272 o seguinte texto: VII - "...serão concedidos e revogados", e terão carácter transitório e por tempo limitado, nunca superior a 365 dias. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com- plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui- ção, como proposto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10290 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem II. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10291 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11. do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II do §ll do art. 272. Vale observar que a não incidência prevista no referi - do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô - mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimento do País. A desoneração de impostos nas exportações é medida ado- tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti - vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci- sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da incidência do imposto, nas exportações, outros produtos , além dos industrializados. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10292 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o seguinte texto: ...que deverá ser igual à estabelecida para as operações interestaduais. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8. do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe- lecida para as operações interestaduais". Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio- nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das operações internas) não poderão ser inferiores às interesta- duais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10294 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o seguinte: ...não toquem nos percentuais estipulados no art. 379, e: 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10295 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: Art. 376 - § Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa sem ônus para o Estado. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
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