ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B), o seguinte artigo:
Art... - No período compreendido entre 15 de
março de 1990 e 15 de março de 1991, o Distrito
Federal será administrado por um Governador
"pró-tempore", indicado em lista tríplice pela
maioria dos membros de sua representação no
Congresso Nacional, para escolha e nomeação pelo
Presidente da República eleito. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Das disposições Constitucionais e
transitóras Artigos 53 - Item V
'Suprimir o item V do Parágrafo 3o. do
Artigo 53'' | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PREJUDICADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o.
do artigo 53 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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