ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
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