Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87
Suprima-se do projeto:
- do Cap. VIII, Seção II - dos Servidores
Públicos - § 2o. do termo: Fundações | | | Parecer: | No texto do Projeto já não consta mais o termo "funda
ções", razão pela qual fica a emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO ART. 453 ACRECENTADO-SE UM
PARAGRAFO.
EMENDA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO
DISPOSTO NO ART.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- " Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Provincia de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824 " . | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 439 do Projeto os seguintes
parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os demais:
"§ 4o. - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
§ 5o. - Os Municípios localizados na área
prevista no parágrafo anterior passa a fazer
parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 21 ....................................
III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU
MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À
NACIONALIDADE BRASILEIRA. | | | Parecer: | Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO
UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl -
tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade
brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as-
segura , expressamente, esse direito.
Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside -
rá-la prejudicada. | |
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