ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
Dê-se ao artigo 236 a seguinte redação:
Art. 236 - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecerm até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social,
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer imóvel em solo
urbano, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236
Art. 236 ....................................
............................................
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas conforme conveniência do poder
público, em dinheiro ou em títulos especiais com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais,
iguais, e sucessivas, salvo em se tratando de
imóvel de moradia, e nos casos de imóveis unico na
posse de seu legítimo proprietário, cuja
indenização será paga previamente em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
O artigo 236 fica acrescido de um parágrafo
que deverá se situar após do § 3o.
§ 4o. O poder público com base um plano
urbanístico pode exigir do proprietário do imóvel
urbano não utilizando ou sub-utilizado, que
promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de
desapropriação, parcelamento ou edificação
compulsórios, e estabelecimento do imposto
progressivo no tempo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos referentes ao controle da
função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Modifica-se o caput do art. 237
Art. 237 - Aquele que, não sendo
proprietário, urbano iu rural, detiver a posse não
contestada por três anos, de imóveis privados,
cuja área será definida pelo poder público
municipal até o limite máximo de 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independentemente de justo título e boa
fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare
por sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I do
Título II, onde couber sobre a Questão Urbana
Art. Todo o cidadão tem direito para si e
a sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde , lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimeto urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | Parecer: | A Emenda propõe princípios e conceitos sobre habitação, ar-
guindo a necessidade de normas gerais sobre este assunto.
Pela aprovação parcial, nor termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I da
Questão Urbana, Título VIII, onde couber:
Art. O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A Emenda propõe dispositivos sobre o direito de construir em
área urbana, arguindo a função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I que
trata a Questão Urbana, Título VIII, onde couber.
Art. As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. E se tratando de casa de moradia
ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a
indenização será paga previamente em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda trata de normas da desapropriação de imóveis urba-
nos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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