ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07583 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprim-se o § 4o. do Artigo 49 renumerando-se
os demais e acrescente-se ao artigo 57 o inciso
VI, "competência dos Estados":
VI - legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
O parecer pela aprovação emitido na emenda 1p06341-8 já a-
tende, no mérito, a presente proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07588 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime"" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | Jugamos procedente a presente emenda que suprime os termos "
qualquer regime" e "sempre" do art. 86, razão pela qual a a-
colhemos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07608 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 49
Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plesbicito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nostermos
dela. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07613 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 68
Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos, vez que a criação de Conselhos de Ouvido-
res na forma proposta no Projeto de Constituição resultará em
inquestionável área de atritos entre as Câmaras de Vereadores
, Tribunal e os próprios Conselhos de Ouvidores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07632 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07633 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 337 e parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07634 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 487
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07635 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo
único do art. 337, arts. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07823 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
|