ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08389 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 479 do texto
Constitucional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08390 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, o § 2o. a
expressão "... habilitação..." ficando-se a
seguinte redação:
Os estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos, pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos,
com competência para a celebração de casamento,
além de atribuições conciliatórias, e outras
previstas em lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08749 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27899 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 9 - § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28280 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 201
Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação:
Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do Artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber nas disposições
transitórias
Os proventos da inatividade e as pensões por
morte, anteriores a esta Constituinte, serão
revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 -
Inciso VI, parágrafo 2o.. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2P 00339 - 7. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS
COMUNICAÇÕES
A propaganda comercial do tabaco, bebidas
alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se
agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo
necessidade de contra-propaganda sobre seus
decorrentes melefícios, o que será regulamentado
de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo
256. | | | Parecer: | A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de
Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo
contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e
agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre
seus decorrentes malefícios.
A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo
será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do
art. 256.
A propaganda comercial desses produtos são, como diz o
autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige
de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o
objetivo de se proteger a saúde da população em geral.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA
EDUCAÇÃO:
Fica estabelecido como obrigatório o ensino
sobre drogas que provquem dependência junto às
disciplinas ligadas às areas de ciências sociais
ou biológicas nos três níveis de ensino.
Parágrafo único - Os cursos para formação de
professores contarão obrigatoriamente com o
ensino, em bases científicas, sobre a problemática
das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a
nível escolar como assim estabelece o presente
artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo
programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou
biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên-
cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de
professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a
ministrar o conteúdo em pauta.
Justifica a proposta apontando a importância da informa-
ção correta na prevenção do consumo de drogas.
Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so-
bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não
só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão da alínea "g" do inciso I do
art. 111 do projeto B.
Assiste razão ao nobre autor.
Pela aprovação. | |
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