ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 2o. do art. 3o. do Anteprojeto,
substitua-se a palavra "aprovação" por
autorização. | | | Parecer: | Somos favorável a aprovação da emenda.
A substituição da palavra "aprovação" por "autorização",
confere mais precisão ao texto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ordenamento do
anteprojeto:
"Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e
parágrafos dos capítulos dos Direitos
Coletivos, incluindo-os nas Disposições
Transitórias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin-
te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é
pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa,
trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos.
Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do
Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo-
sições Transitórias. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial e da rede particular de ensino, que
perderam o cargo, em razão da Emenda
Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar todas as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
Parágrafo Único. No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, esta será
integral sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
de no. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da
Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que
visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964
contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão
da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977,
promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo
AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou
aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia
, porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede
oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos,
vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse
ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque
não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a
disponibilidade constitucional prevista para todos os
funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos
magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 4o. inciso I,
alínea "C":
"c) irredutibilidade de vencimentos sujeita,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de
renda sobre a totalidade de sua remuneração, e os
impostos extraordinários." | | | Parecer: | Aprovada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Substitui o inciso IV, do art. 5o., da
expressão "editar normas" pelo termo "promover". | | | Parecer: | Aprovada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) a
seguinte redação:
"Art. Ficam vedadas novas autorizações para
abertura, no País, de agências de instituições
financeiras domicialiadas no exterior, ressalvados
os casos de reciprocidade de interesse do Governo
brasileiro."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | Os limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional dever ser objeto de
lei ordinária.
Entendemos também, que a Carta Magna deve estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 24 do Anteprojeto Final da
Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte
redação:
"Art. 24. O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor a partir de 1o.
de janeiro de 1989, vigendo, até 31 de dezembro de
1988, o sistema Tributário ora substituído."" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 25 do Anteprojeto Final
da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a
criação, no Congresso Nacional, de Comissão Mista
destinada a avaliar os efeitos da Emenda
Constitucional no 18, de 1965, e de suas
posteriores alterações. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 12, do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a
seguinte redação:
"§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V." | | | Parecer: | O parágrafo 1. do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" permite ao Presidente da República alterar as alíoquo-
tasdo II e IE e IOF mediante Decreto, desde que haja lei an-
terior fixando as condições e os limites da ação do Poder
Executivo.
Trata-se de delegação, mas sujeita ao controle da lei. O Pre-
sidente da República não pode agir como bem entender mas,
sim, com a devida obediência às limitações constantes de lei
elaborada pelo Congresso Nacional.
A medida constitui exceção ao princípio da legalidade, mas se
justifica pela necessidade de pronta resposta aos desafios
das conjunturas do mercado internacional e das operações fi-
nanceiras.
Relativamente a sua extensão ao IPI, a justificativa ainda é
a mesmo, pois esse imposto constitui instrumento eficaz de
atuação sobre a conjuntura interna, especialmente nas crises
que afetam determinados setores industriais.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o, item II, letra d, do
Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos
Tributos, a seguinte redação:
"Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
........
II - Instituir imposto sobre:
.........
d) livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso V do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados mediante convênio pela União a
Estados ou Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro os seguintes dispositivos:
Art. A lei determinará condições para
participação do capital estrangeiro nas
instituições financeiras, tendo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais; e
III - critérios de reciprocidade.
Disposições Transitórias
Art. Até que sejam fixadas as condições a que
se refere o artigo ficam vedadas novas
autorizações para:
I - a abertura, no País, de agências de
instituições financeiras domiciliadas no exterior;
e
II - a participação de residentes ou
domiciliados no Exterior no capital de
instituições financeiras, bem como o aumento de
participações acionárias já existentes nessas
instituições." | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a Letra (b) do § 1o. do
Artigo 10o
Dispõe sobre transposição durante a execução.
Substitua-se a redação atual pela seguinte:
"b) Transposição de recursos, sem prévia
autorização legal, de uma categoria de programação
para outra;" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em 90 dias, sobre as contas que o
chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
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