ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, art. 169
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 169 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional que nos coube elaborar.
Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09009 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 176
Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 176 - O Primeiro-Ministro é o chefe do
Governo. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09023 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | Se o Judiciário, que já não se desincumbe de suas fun-
ções específicas, passar a ser também consultor do povo, como
prevê o Projeto, a nova redação constituirá um aperfeiçoamen-
to.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09055 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado alínea d, inciso I,
art. 211
Suprima-se a expressão "...para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30640 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B
O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo
do Relator passará a ter a seguinte redação:
"Art. 135, Inciso II, b - A promoção por
merecimento pressupõe dois anos de exercício na
respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro
quinto da lista de antiguidade, salvo se não
houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar
vago. | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. | |
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