ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21170 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178 - ...
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | Parecer: | Procedente.
A emenda acresce ao caput um critério para a liberação
do numerário correspondente às dotações orçamentárias do Mi-
nistério Público idêntico ao do poder legislativo.
A existência de um critério diluirá inconvenientes ou
pressões descabidas.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21171 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguinte
redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83.
Artigo 179 - ...
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão
destituídos por deliberação de dois terços da
Câmara dos Deputados ou das Assembléias
Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder
ou grave omissão nos deveres do cargo, mediante
representação da maioria dos integrantes daquelas
casas, do Presidente da República ou dos
Governadores ou do órgão colegiado competente do
respectivo Ministério Público. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21172 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179, a seguinte
redação:
Art. 179 - ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21173 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas
"a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação,
mantidas as demais disposições:
Artigo 179-...
§ 4o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, estabelecerão normas relativas à
organização, às atribuições e ao estatuto de cada
Ministério Público, asseguradas:
I-....
a-....
b-....
c-....
II- as seguintes vedações:
a- exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério.
b-....
c-....
d-....
e-exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re-
lator.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21174 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
Artigo 180-...
inciso - Avocar investigação criminal para
suprir omissões ou quando destinadas à apuração de
abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária são institui-
ções independentes que se comunicam mas que não se confundem.
Acompanhar inquérito ou investigação criminal, sim; avocá-
los não. Seria indébita intromissão com inevitáveis conflitos
e consequências irreparáveis.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21175 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"conhecer de representações por violação de
direitos fundamentais, coletivos ou sociais, por
abusos do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;" | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com seus sete incisos e seis parágrafos.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de ampliá-
las.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21176 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"promover medidas que visem à defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública;" | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas, exaustiva e convenientemente, no art. 180, com seus
sete incisos e seis parágrafos.
Ademais, o conteúdo sugerido se encontra implícito nos
mencionados dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179, a seguinte
redação, suprimindo-se o disposto no artigo 83,
inciso III, letra "e" bem como a parte do artigo
115, inciso II, referente ao Procurador-Geral da
República:
Artigo 179-...
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitindo-se uma recondução. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Algumas ponderações que informam a justificação são
plausíveis.
O relator, poderá incoporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21182 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 263 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 263. ..................................
............................................
Parágrafo único. As ações que visem à
garantia da segurança, higiene e medicina do
trabalho, da proteção da saúde e da integridade
física, orgânica e mental dos trabalhadores serão
custeadas mediante contribuição do Poder Público,
em todos os níveis, com a participação das
empresas e associações profissionais e
sindicais." | | | Parecer: | A emenda proposta está contida, implicitamente, na atri-
buição do Sistema único quanto à Saúde Ocupacional. No que
diz respeito ao custeio específico das ações da Saúde Ocupa-
cional, julgamos pertencer à esfera das leis complementares e
ordinárias.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21183 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-e inciso no artigo 180, com a seguinte
redação:
Inciso - Efetuar correição nas atividades de
apuração das infrações penais, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | Parecer: | Improcedente.
A disciplina constitucional brasileira, desde o Império,
sempre encarregou o Poder Judiciário de exercer a correição
nas atividades de apuração das infrações penais.
Transferi-la ou estende-la ao Ministério Público signifi-
caria uma intromissão indébita com inevitáveis conflitos.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - referendar acordos de pequeno valor
econômico que terão força de título executivo
extrajudicial. | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com sete incisos e seis parágrafos, do
Substitutivo do Relator.
Não se vislumbra a conveniência de ampliá-las.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - Intervir nos processos judiciais,
nos casos definidos em lei, ou quando entender
existir interesse público ou social relevante. | | | Parecer: | Improcedente.
A interveniência do Ministério Público já está exaustiva e
convenientemente descrita no art. 180, com seus sete incisos
e seis parágrafos.
Repeti-lo seria um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21186 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao - 5o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - ....
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos,
exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de
efetivo exercício da advocacia ou atividade que a
lei especificar, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re-
lator.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21187 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - promover medidas junto ao poder
competente para garantir a efetiva proteção dos
direitos fundamentais das pessoas portadoras de
deficiência. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência do inciso proposto, mor-
mente, tendo-se em vista que os deficientes já gozam de tra-
tamento especial na Constituição e na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21188 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - .....
§ 6o. - Aplica-se ao sistema de promoção e à
aposentadoria dos membros do Ministério Público o
disposto no artigo 135, incisos II e V. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não é mais clara, mais técnica, nem
mais precisa.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21189 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de crime
inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se afigura matéria de natureza constitucional.
A legislação ordinária poderá dispor sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21190 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180 com a seguinte
redação
"promover medidas para a efetiva observância
da Constituição e das leis por titular de cargo ou
função pública" | | | Parecer: | Improcedente.
Qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de promover medi-
das para a efetiva observância da Constituição e das leis por
titular de cargo ou função pública, diretamente ou por inter-
médio de outros órgãos.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21217 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 281 passa ter a
seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados exclusivamente às escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21218 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o item "A" do Artigo 265
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21219 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XVI do Artigo
7o. passa ter a seguinte redação:
Art. 7.
XVI - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a certo
e vinte dias. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
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